As novas regras da publicidade na advocacia

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Anúncios na Advocacia
Créditos: Lisa Fotios / Pexels

A advocacia será sempre formal e com toda a sua liturgia inerente ao exercício do seu múnus, isso é inconteste e imutável. No entanto, não significa que a comunicação do profissionais do direito deva ser retrógrada e arcaica, quando estamos prestes a aniversariar o primeiro quartil do século XXI. Nesta semana, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) iniciou a análise do novo texto que irá substituir o já tão cansado Provimento 94/2000, que até então vem sendo o Norte para o regramento da conduta do (a) advogado (a) quanto à propaganda e a informação da advocacia.

Lembremos que no ano em que foi publicado (2000) o Provimento 94/2000, muitas das redes sociais que hoje estão por aí sequer existiam ou tinha o seu acesso democratizado. Essa regulamentação é mais do que bem-vinda, digo oportuníssima! Haja vista que, ao mesmo tempo que a sua ausência limita a divulgação por parte de um causídico (a) de reputação ilibada, deixa livre a conduta de certos profissionais que abusam ou até mesmo ridicularizam um trabalho tão sério e importante como é a advocacia, e sem qualquer punição para estes.

Vou além e exemplos sobram!  Há muitos ilusionistas de “carteirinha vermelha” por aí fazendo promessas milagrosas para que o profissional do direito alcance o sucesso e riqueza de uma forma meteórica jamais vista. Claro que essa “dica” não é de graça, pois há um preço a ser pago monetariamente pelas inscrições nos ditos “cursos”. Vale destacar que, esse mesmo valor é a via para financiar os carrões, mansões, viagens de jatinhos e estadias em resorts de luxo dos “gurus da advocacia”.

Tal fato tem um potencial negativo imensurável de frustração para o jovem advogado ou advogada, que está iniciando seu árduo caminho no exercício da advocacia. Todo esse malabarismo prometido por esses tais “mestres advogados (as)” das redes sociais, nada mais é do que a velha prática da charlatanice. Ah, e não precisa de muito esforço intelectual para identificar tais figurinhas! O sucesso de qualquer profissional vem ao longo do tempo, com estudos, aperfeiçoamento e dedicação, e isso não poderia ser diferente na advocacia. Reforço!

A coisa está tão desenfreada, que há perfis no Instagram que são merecedores de um verdadeiro inquérito policial, onde se autonomeiam de “melhor advogado”, “referência nacional” e por aí descamba. Neste ponto, me filio ao entendimento sobre a vedação de premiação por parte de agências de publicidade/marketing/jornais para escritórios ou profissionais isolados quando envolver matéria sobre meritocracia advocatícia. Uma famosíssima agência de publicidade inovou este ao ano, quando “regionalizou” a sua distribuição de “condecoração” para escritórios e profissionais do direito. Fato misterioso, reside que não há a divulgação da metodologia usada por tal empresa para aferição desse carinhoso atributo aos “abençoados”.  Caso o CFOAB se omita diante de tais empresas de publicidade/marketing em premiações, de nada vai adiantar esse upgrade das novas regras da publicidade dos advogados e advogadas. Avalio!

Ora, diante de todo esse circo armado por esses “pseudosadvogados”, o mais prejudicado é aquele advogado ou advogada que merece sim ter o seu trabalho divulgado, ou uma publicação sobre o êxito em uma causa judicial que servirá inclusive de paradigma para outros julgamentos, a partir do conhecimento de outros colegas. Estamos sim em outro momento, e essa atualização para as regras da publicidade para a advocacia não pode vir com o recorte de anular o profissional do direito que exerce a sua profissão de forma dedicada, retilínea e ordeira.

Infelizmente, tal temática não teve o debate de forma democrática pelas seccionais estaduais da OAB. Tal negligência poderá trazer um resultado bem diverso do que espera a classe advocacia brasileira. E aí, a instituição que empunha a espada da democracia e do republicanismo, poderá cair numa verdadeira cilada ao fim da nova publicidade da advocacia brasileira. A boa notícia que ainda há tempo hábil, para tudo isso seja revertido em favor do exímio (a) (a) profissional do direito. Lutemos e não vamos esperar sentados!

Frederico Cortez
Frederico Cortez
Advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Cofundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Colunista do Portal Juristas.

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