Registro de Marca: quando acaba a proteção e começam os prejuízos?

Data:

Apenas em janeiro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu 28.994 pedidos de registro de marcas. Aparentemente, um bom número, correto? Mas não foi bom se comparado com a média de processos de 2021 quando o Instituto teve uma máxima histórica de 386.845 de novos processos de registro. Isso significa uma média acima de 32 mil processos mensais.

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Fonte: INPI, Assessoria de Assuntos Econômicos, BADEPI V7.0.

Embora em crescimento, esse quantitativo ainda é bem discreto. Até 2019, não houve muito mais de 20 mil processos depositados em uma média mensal, observe:

Pior é considerar que, no mesmo período, foram criadas 97.655 novas empresas formais apenas no estado de São Paulo. Estima-se que, no Brasil, cerca de 1 milhão de novos CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) são abertos no país (os dados variam, pois nem todas as Juntas Comerciais disponibilizam publicamente).

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Ticiano Gadêlha – Investidor e mentor de startups, advogado especialista em Direito da Propriedade Intelectual (PUC/RJ)

Isso demonstra um fato interessantíssimo: como é importante buscar um diferencial no mercado que, além de gerar patrimônio, também proporciona exclusividade e, principalmente, lembrança no mercado consumidor. É assim que fazem as marcas: além de constituírem um bem jurídico, como os móveis (carros), imóveis (apartamentos) ou os direitos (ações, contratos, etc), configuram o chamado brand identity. Sabe aquela lembrança de uma boa experiência, seja de um jantar romântico, seja de um passeio daquelas férias ou um show inesquecível? Concorda que essas lembranças remetem a algumas marcas? Qual o chocolate que você gostava quando era criança? E o de agora? Qual sua bebida favorita? Qual a banda que você ouve em seu player de música? Qual marca de roupa você usa?

Muito pouco ainda se conhece sobre esses números. Mais importante do que esse olhar quantitativo, é a análise qualitativa, pois a proteção gerada pelo registro da marca pode terminar.

Quando começa a proteção?

Apenas com o registro validamente expedido pelo INPI é que um titular (proprietário) de um processo de registro torna-se dono da proteção para a marca.

Isso significa que o titular, durante o prazo de exclusividade em todo o território nacional, poderá usar e impedir que terceiros utilizem aquela marca (ou uma variação próxima dela) para produtos ou serviços iguais ou semelhantes. Além disso, é importante lembrar que é possível expandir a atuação por meio de licenciamento. Um dos formatos mais comuns, é o licenciamento para o público infantil (quem tem filhos sabe a importância disso para materiais escolares, como mochilas, cadernos, dentre tantos outros). Outro bem expressivo e conhecido é o licenciamento de marca associado ao de know how, ou seja, franquias. Visitar um centro comercial em qualquer lugar do país traz certas lembranças, em especial nas praças de alimentação, não é mesmo?

Não é possível esquecer que o INPI atualmente aceita mais de um titular para a marca, o que significa que, mesmo antes de existir uma empresa (ou nem sequer existindo), é possível se dividir a propriedade dela. Existem regras para isso, como a necessidade de atuação lícita, como um odontólogo para ser proprietário de uma clínica nesse segmento, uma engenheira para buscar o registro para uma construtora ou um profissional da área médica para buscar a exclusividade para uma clínica médica.

Outro ponto muito importante que o histórico de uma marca gera é a valorização ao longo do tempo. No meio corporativo, é comum usarem o termo valuation que significa valoração financeira dos ativos de um negócio (marca, lista de clientes, tecnologia, imóveis, etc).

In the end of the day, valuation de uma marca é o quanto de dinheiro o mercado considerou que ela valia e, efetivamente, promoveu uma negociação financeira em torno dela. Atenção: valuation sem compra também é feita e deve ser realizada por profissionais sérios e competentes. O que estamos falando é que, em negociação financeira, quando há um investimento direto (tema para outro artigo…), é comum haver a valoração específica da marca e, o que não é de espantar, é exatamente o momento em que se percebe que os ativos intangíveis como marcas, patentes, direitos autorais, programas de computador e afins (também para os próximos textos) tendem a ser mais valiosos do que o patrimônio físico/corpóreo de um negócio.

Quando termina a proteção?

A resposta mais direta e comum para essa dúvida é dizer apenas 10 (dez) anos. Contudo, há exceções. Comecemos pela regra.
O registro validamente expedido pelo INPI garante ao titular a exclusividade de utilização naquele padrão que foi registrada (tanto do nome quando do logotipo, se existirem; quanto dos produtos ou dos serviços) em todo o território nacional durante 10 (dez) anos. Esse prazo é renovável desde que siga como começou: havendo o uso conforme a marca foi registrada. Não há limite para este prazo. Então, se você usa uma marca que foi registrada por seus avós, tudo bem, espero que isso ocorra pelas próximas gerações e sempre, sem exceção, com o cuidado de manter ativo o acompanhamento perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (no caso brasileiro).

Passada a regra, vamos a algumas exceções?

Tive um queridíssimo professor (talvez o mais brilhante escritor sobre propriedade intelectual em língua portuguesa) que, ao ter um filho próximo aos 60 (sessenta) anos de idade, não recebeu com muita alegria meus parabéns quando perguntei “o senhor deve estar caducando de alegria”. Sim, isso porque a gafe cometida entre Recife e Rio de Janeiro não me era conhecida e, aqui o verbo caducar significando estar muito feliz, mimando, bobo, repleto de alegria não desfrutava do mesmo sentido de lá em que o entendimento era de caducar ser algo ligado à idade, ao (muito) tempo transcorrido. Pois é, assim é o instituto da caducidade marcária: quando não se inicia o uso de uma marca por mais de 5 (cinco) anos ou se interrompe pelo mesmo período, tanto o Instituto pode declarar de ofício quanto terceiros podem requerer o reconhecimento da caducidade, ou seja, da falta de uso no padrão que fora registrada (basta conferir no certificado de registro).

Se quiser saber mais sobre caducidade, apresentações de marca (nominativa, figurativa, mista, tridimensional, etc), me fala que terei enorme prazer em abordar isso nos próximos textos!


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