SAF fora das quatro linhas: Há espaço para o modelo em outros esportes?

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SAF fora das quatro linhas: Há espaço para o modelo em outros esportes? | JuristasFlávia Zanini

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF), instituída pela Lei nº
14.193/2021, surgiu no Brasil como resposta a um quadro histórico de
endividamento, baixa transparência e fragilidade institucional dos clubes de
futebol. A proposta legislativa teve o propósito de criar um ambiente jurídico
capaz de conciliar a preservação da identidade esportiva com instrumentos
típicos do direito societário, como governança corporativa, mecanismos de
financiamento e reestruturação de passivos (Brasil, 2021) Ainda que voltada
especificamente ao futebol, a emergência da SAF contribui com a emergência
de um debate sobre a organização econômica do esporte brasileiro: seria esse
modelo aplicável, com as devidas adaptações, a outras modalidades
esportivas?

A crise de gestão não é exclusividade do futebol. Clubes esportivos,
mesmo quando organizados como associações sem fins lucrativos, exploram
atividade econômica relevante, sujeita a riscos financeiros, obrigações
trabalhistas e expectativas crescentes de transparência. Melo Filho e Santoro
(2019) discutem que, embora o objetivo esportivo não seja o lucro, a
sustentabilidade financeira é condição para a própria existência da atividade
esportiva organizada. Nesse sentido, o debate sobre a SAF acaba funcionando
como catalisador para uma reflexão mais ampla sobre modelos de gestão no
esporte nacional.

No caso do vôlei brasileiro, modalidade com alto grau de
profissionalização e resultados expressivos no cenário internacional, as
dificuldades econômicas são recorrentes. A estrutura dos clubes é dependente
de patrocínios de curto prazo, o que compromete o planejamento de médio e
longo prazo. Episódios recentes, como a ameaça de encerramento do projeto
do Barueri na Superliga feminina, evidenciaram a instabilidade do modelo
vigente, no qual a continuidade das equipes depende, muitas vezes, de
decisões pontuais de patrocinadores (Globo Esporte, 2021). Mesmo com
investimentos institucionais da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para
viabilizar o calendário nacional, a baixa remuneração das competições e a
limitada receita de bilheteria mantêm os clubes em situação financeira  vulnerável (CBV, 2024).

O basquete brasileiro apresenta cenário semelhante. Apesar da
estruturação do Novo Basquete Brasil (NBB) como liga nacional, diversos
clubes tradicionais enfrentam dificuldades para sustentar suas equipes
profissionais. A suspensão das atividades do basquete masculino do
Corinthians e do São Paulo Futebol Clube, anunciada em 2025, foi justificada
pela impossibilidade de manter o departamento sem subsídios do futebol,
evidenciando a fragilidade econômica da modalidade fora de projetos
altamente patrocinados (Estadão, 2025; Lance!, 2025).

Na ginástica artística e rítmica, esporte de forte presença olímpica, as
dificuldades são essencialmente distintas, mas igualmente estruturais. A
inexistência de uma liga profissional, a concentração de recursos em ciclos
olímpicos e a dependência de programas públicos, como o Bolsa Atleta,
produzem um ambiente de instabilidade permanente. Levantamentos
realizados às vésperas dos Jogos Olímpicos de Tóquio indicaram que parcela
significativa dos atletas brasileiros de ginástica não possuía patrocinadores e
recorria a financiamento próprio ou apoio familiar para manter os treinamentos
(UOL, 2021). Mesmo após investimentos relevantes no ciclo Rio 2016, a falta
de continuidade nas políticas de financiamento resultou na evasão de técnicos
e na concentração de centros de treinamento em poucas regiões do país
(COB, 2023).

É nesse contexto que a discussão sobre a eventual ampliação do
modelo da SAF para outras modalidades ganha relevância. Propostas
legislativas recentes sugerem a criação de uma Sociedade Anônima Desportiva
(SAD), aplicável a esportes diversos, com o objetivo de ampliar as
possibilidades de captação de recursos privados e impor padrões mais rígidos
de gestão e transparência (Câmara Dos Deputados, 2025). PL 6329/2025
(Atual): De autoria do Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), institui a
Sociedade Anônima Desportiva (S.A.D) e dá outras providências. A proposição
foi apresentada em dezembro de 2025 e está em tramitação.

A adoção de sociedades anônimas esportivas na Espanha e em
Portugal indica que a mudança do modelo jurídico, por si só, não garantiu
equilíbrio financeiro nem melhoria do desempenho esportivo, especialmente
quando desacompanhada de mecanismos de controle e governança (Ferreira; Figols, 2020). Gestões temerárias podem ocorrer tanto em associações quanto
em sociedades empresárias, o que desloca o foco do debate do modelo
societário para a qualidade da gestão.

Ainda assim, experiências recentes no Brasil sugerem que a
aproximação entre esporte e estruturas empresariais pode gerar efeitos
positivos quando bem conduzida. Casos como o do Minas Tênis Clube, no
vôlei, demonstram que planejamento estratégico, diversificação de receitas e
profissionalização administrativa podem garantir estabilidade financeira mesmo
fora do modelo empresarial clássico (Minas Tênis Clube, 2023).

Trata-se de um debate amplo que se abre sobre governança esportiva.

A centralidade da gestão responsável, da transparência e do planejamento de
longo prazo aparece como elemento comum a qualquer modelo. A SAF pode ir
além do futebol, mas o esporte brasileiro precisa estar preparado para adotar,
de forma consistente, práticas de gestão compatíveis com sua relevância
econômica e social, entendo que temos ainda a oportunidade de ver a SAD dar
exemplos a SAF e vice-versa, assim como abrir novas frentes que necessitam
de enfrentamento como a gestão de crise e o entendimento de que sempre
serão ferramentas que só obterão sucesso se utilizadas de forma adequada.

Referências (ABNT)

BRASIL. Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. Institui a Sociedade Anônima
do Futebol (SAF). Diário Oficial da União: Brasília, 9 ago. 2021. Disponível em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14193.htm.
Acesso em 1 de dezembro de 2025.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 6329/2025. Institui a Sociedade Anônima
Desportiva S.A.D e dá outras providências. Brasília: Câmara dos
Deputados, 2025. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2
595661. Acesso em: 2025.

CBV – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL. Relatório de
investimentos na Superliga 2024/2025. Rio de Janeiro, 2024.

COB – COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL. Relatório de gestão e
investimentos. Rio de Janeiro, 2023.

ESTADÃO. Estão abrindo mão de tantos jovens’: Corinthians e São Paulo,
em crise, dão fim ao basquete. São Paulo, 2025. Disponível em 4 https://www.estadao.com.br/esportes/basquete/estao-abrindo-mao-de-tantos-
jovens-corinthians-e-sao-paulo-em-crise-dao-fim-ao-
basquete/?srsltid=AfmBOopzu4CQUhAHfV2h2I0AAS1aeYKB1-
yCSFU6SvwmfYF9tZL84PW3. Acesso em 12 de dezembro de 2025.

FERREIRA, Daniel Vinicius; FIGOLS, Victor de Leonardo. Clube empresa:
abordagens críticas globais às sociedades anônimas no futebol. São Paulo:
Corner, 2020.

GLOBO ESPORTE. Zé Roberto Guimarães desabafa ao pedir patrocínio
para time de vôlei: “precisamos de ajuda”. Disponível em
https://ge.globo.com/sp/tem-esporte/volei/noticia/ze-roberto-guimaraes-
desabafa-ao-pedir-patrocinador-para-time-de-volei-precisamos-de-ajuda.ghtml.
Acesso em 15 de dezembro de 2025.

LANCE!. Após eliminação no NBB, São Paulo encerra atividades do
basquete. Disponível em https://www.lance.com.br/mais-esportes/apos-
eliminacao-no-nbb-sao-paulo-encerra-atividades-do-basquete.html. Acesso em
15 de dezembro de 2025.

MELO FILHO, Álvaro; SANTORO, Luiz Felipe. Direito do futebol: marcos
jurídicos e linhas mestras. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

MINAS TÊNIS CLUBE. Relatório institucional e esportivo. Belo Horizonte,
2023. Disponível em https://minastenisclube.com.br/wp-
content/uploads/2025/10/nautico-relatorio-anual-2024.pdf. Acesso em 16 de
dezembro de 2025.

UOL. Atletas fazem vaquinha para treinar e criticam COB, que ataca
CBDA. Disponível em https://www.uol.com.br/esporte/colunas/olhar-
olimpico/2021/10/18/atletas-fazem-vaquinha-para-treinar-e-criticam-cob-que-
ataca-cbda.htm. Acesso em 12 de dezembro de 2025.

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Flávia Zanini
Flávia Zanini
Flávia de Almeida de Oliveira Zanini .Doutora e Mestre em Direito Desportivo pela PUC/SP. Pós graduada pelo Programa Executivo - Aperfeiçoamento em Gestão de Esportes pela FGV/FIFA/CIES. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo.

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