Vídeo mostra principais momentos de bate-papo sobre Tributação da Folha de Salários
Para responder a essa e outras perguntas sobre o tema, o escritório Silveiro Advogados em parceria com o Portal Juristas promoveu no mês passado o evento online "Bate-Papo sobre Tributação da Folha de Salários". Os principais momentos da discussão podem ser assistidos no vídeo abaixo:
Sandoz anuncia mudanças em sua diretoria jurídica e comercial
A Sandoz do Brasil, líder global em medicamentos genéricos e biossimilares, acaba de realizar mudanças em sua diretoria, nas áreas de vendas e jurídica. Rafael Ferri, Diretor de Jurídico & ERC (Ethics, Risk & Compliance), deixa a posição para assumir um novo desafio na Novartis.
Lançamento da plataforma da Seção de Metodologia Comparada do Direito Civil da Société de Législation Comparée
A Seção de Metodologia comparada do direito civil da Société de législation comparée (Paris, França) lançou uma plataforma (www.droitcivil-legiscompare.fr) que permite a seus membros e convidados debater vários temas civilistas.
Modelo de Contrato de Namoro – 2
Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.
Modelo de Contrato de Namoro
Por este instrumento particular de Contrato de Namoro, tendo de um lado FULANA DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora do RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), doravante denominada NAMORADA e do outro lado SICRANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), doravante denominado NAMORADO, firmam o presente:
Leonardo Battilana é o novo sócio da prática tributária de Veirano Advogados
O advogado especializado em contencioso tributário Leonardo Augusto Bellorio Battilana é o novo sócio de Veirano Advogados. O especialista chega para reforçar a tradicional equipe tributária do escritório. Leonardo atuará a partir de São Paulo, com foco de sua atuação na representação de clientes em contencioso tributário judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal.
Livro: Lei de Recuperação Judicial e Falência: pontos relevantes e controversos pela lei 14.112/2020
Esta obra, coordenada por Paulo Furtado de Oliveira Filho, representa um esforço inicial de compreensão das novidades introduzidas no sistema de insolvência brasileiro pela Lei n. 14.112/2020, contendo, em sua primeira edição, nove artigos escritos por procuradores, advogados, administradores judiciais, promotores e juízes.
Juiz impede contribuições a terceiros acima do teto e determina restituição
As contribuições parafiscais devidas a terceiros não podem exceder o teto de 20 salários mínimos para base de cálculo estabelecido na Lei 6.950/81. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo tem impedido o Fisco de cobrar contribuições acima do teto, além de garantir o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
FAS Advogados anuncia Vicente Piccoli como novo sócio
O escritório Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados (FAS Advogados) anuncia Vicente Piccoli como seu novo sócio, e que será responsável pelas áreas de Banco, Meios de Pagamento e Fintechs. O especialista chega para coordenar os trabalhos do time de advogados que atuam neste segmento no escritório, com foco na evolução regulatória e do mercado que vem, a cada dia, aplicando inovadoras funções tecnológicas às tradicionais operações financeiras e bancárias.
Mais dois novos sócios integram o escritório Daniel Advogados
Pedro Lyra e Victoria Fabrianni farão parte das áreas de Contencioso de Marcas e Licenciamento e Transações Comerciais, respectivamente
Pedro Lyra e Victória Fabbriani são...
Últimas
Projeto de lei reconhece cães e gatos como sujeitos de direitos e altera Código Civil
O Projeto de Lei 161/26 pretende alterar o Código Civil para reconhecer cães e gatos domésticos como seres sencientes e sujeitos de direitos. A proposta prevê deveres de proteção por parte do Estado, da sociedade e dos tutores, garantindo a preservação da dignidade, do bem-estar e da integridade dos animais.
TJ-SP sustenta que julgamento virtual é compatível com o direito à sustentação oral
O TJ-SP defendeu perante o CNJ a manutenção do modelo que submete ao relator a análise dos pedidos de retirada de processos do julgamento virtual. Para a corte paulista, transformar o pedido de destaque em direito automático para obtenção de sustentação oral presencial ou por videoconferência pode comprometer a gestão processual e a eficiência dos julgamentos. O tribunal sustenta que a sustentação oral também pode ser realizada de forma gravada no ambiente virtual.
Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral e reforça proteção ao voto livre no ambiente de trabalho
A Justiça do Trabalho alertou empregadores e trabalhadores sobre a proibição do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática ocorre quando empregados são pressionados a apoiar candidatos ou revelar seu voto, podendo gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e criminal. O órgão também destacou decisões que condenaram empresas por coação política durante as eleições de 2022 e orientou sobre formas de denúncia.
Participação em eventos patrocinados e recebimento de presentes entram na mira do CNJ
O CNJ analisa proposta do presidente do STF, Edson Fachin, que cria diretrizes para prevenir conflitos de interesse na magistratura. A minuta prevê controle sobre participação de juízes em eventos patrocinados, recebimento de presentes, atividades privadas e vínculos familiares ou profissionais que possam comprometer a imparcialidade. Caso aprovada, a resolução será aplicada aos tribunais de todo o país, com exceção do STF.
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