TJ-SP sustenta que julgamento virtual é compatível com o direito à sustentação oral

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a wooden gaven sitting on top of a computer keyboardO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) encaminhou manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendendo a manutenção do modelo atualmente adotado para pedidos de retirada de processos do ambiente de julgamento virtual. Segundo a corte paulista, transformar o pedido de destaque em mecanismo automático para assegurar sustentação oral presencial ou por videoconferência poderá comprometer a gestão processual e reduzir a eficiência da prestação jurisdicional.

A posição foi apresentada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, em dois procedimentos que discutem os limites do direito à sustentação oral nos julgamentos virtuais.

Um dos processos foi instaurado a partir de pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a aplicação da Resolução TJSP nº 984/2025. A entidade sustenta que os pedidos para retirada de processos da pauta virtual vêm sendo indeferidos de forma genérica, o que comprometeria o exercício da sustentação oral pelos advogados.

A resolução prevê que advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público podem se opor ao julgamento virtual, cabendo ao relator analisar, caso a caso, a conveniência da retirada do processo da pauta eletrônica.

Eficiência da gestão processual

Na manifestação enviada ao CNJ, Francisco Loureiro afirmou que a experiência institucional demonstra a importância do julgamento virtual como instrumento de racionalização da atividade jurisdicional.

Segundo o desembargador, permitir que todo pedido de destaque resulte automaticamente na retirada do processo do ambiente virtual teria impactos relevantes na organização das pautas e na capacidade de julgamento dos órgãos colegiados.

Para o presidente do TJ-SP, essa solução transferiria às partes a definição da modalidade de julgamento dos processos, interferindo na gestão administrativa das cortes e comprometendo a eficiência do sistema.

Sustentação oral pode ocorrer no ambiente virtual

O presidente do TJSP também argumentou que o direito à sustentação oral não implica, necessariamente, a realização de julgamento presencial ou síncrono.

De acordo com o magistrado, a manifestação oral pode ser exercida por diferentes meios tecnológicos, incluindo gravações previamente encaminhadas aos julgadores, sem prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.

Como exemplo da preservação desse direito, a corte informou que, entre fevereiro e abril deste ano, realizou 555 sessões presenciais ou telepresenciais, nas quais foram registradas 6.887 sustentações orais, média de aproximadamente 12 manifestações por sessão.

Critérios para o pedido de destaque

Na manifestação, Francisco Loureiro defendeu a manutenção do modelo que atribui ao relator a análise fundamentada dos pedidos de destaque.

Pela sistemática adotada pelo TJSP, a parte interessada deve apresentar razões objetivas que demonstrem por que o julgamento presencial ou síncrono contribuiria para a adequada solução da controvérsia. O simples inconformismo com o julgamento virtual não seria suficiente para justificar a retirada do processo da pauta eletrônica.

O desembargador também propôs ao CNJ que a Resolução nº 591/2024 seja revisada para estabelecer que a oposição ao julgamento virtual seja apresentada antes da inclusão do processo na pauta eletrônica, conferindo maior previsibilidade à organização das sessões.

Clique aqui para ler a manifestação

PCA 003075-71.2023.2.00.000

AI 0001661-33.2026.2.00.0000

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

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