TJ-SP sustenta que julgamento virtual é compatível com o direito à sustentação oral

Data:

a wooden gaven sitting on top of a computer keyboardO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) encaminhou manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendendo a manutenção do modelo atualmente adotado para pedidos de retirada de processos do ambiente de julgamento virtual. Segundo a corte paulista, transformar o pedido de destaque em mecanismo automático para assegurar sustentação oral presencial ou por videoconferência poderá comprometer a gestão processual e reduzir a eficiência da prestação jurisdicional.

A posição foi apresentada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, em dois procedimentos que discutem os limites do direito à sustentação oral nos julgamentos virtuais.

Um dos processos foi instaurado a partir de pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a aplicação da Resolução TJSP nº 984/2025. A entidade sustenta que os pedidos para retirada de processos da pauta virtual vêm sendo indeferidos de forma genérica, o que comprometeria o exercício da sustentação oral pelos advogados.

A resolução prevê que advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público podem se opor ao julgamento virtual, cabendo ao relator analisar, caso a caso, a conveniência da retirada do processo da pauta eletrônica.

Eficiência da gestão processual

Na manifestação enviada ao CNJ, Francisco Loureiro afirmou que a experiência institucional demonstra a importância do julgamento virtual como instrumento de racionalização da atividade jurisdicional.

Segundo o desembargador, permitir que todo pedido de destaque resulte automaticamente na retirada do processo do ambiente virtual teria impactos relevantes na organização das pautas e na capacidade de julgamento dos órgãos colegiados.

Para o presidente do TJ-SP, essa solução transferiria às partes a definição da modalidade de julgamento dos processos, interferindo na gestão administrativa das cortes e comprometendo a eficiência do sistema.

Sustentação oral pode ocorrer no ambiente virtual

O presidente do TJSP também argumentou que o direito à sustentação oral não implica, necessariamente, a realização de julgamento presencial ou síncrono.

De acordo com o magistrado, a manifestação oral pode ser exercida por diferentes meios tecnológicos, incluindo gravações previamente encaminhadas aos julgadores, sem prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.

Como exemplo da preservação desse direito, a corte informou que, entre fevereiro e abril deste ano, realizou 555 sessões presenciais ou telepresenciais, nas quais foram registradas 6.887 sustentações orais, média de aproximadamente 12 manifestações por sessão.

Critérios para o pedido de destaque

Na manifestação, Francisco Loureiro defendeu a manutenção do modelo que atribui ao relator a análise fundamentada dos pedidos de destaque.

Pela sistemática adotada pelo TJSP, a parte interessada deve apresentar razões objetivas que demonstrem por que o julgamento presencial ou síncrono contribuiria para a adequada solução da controvérsia. O simples inconformismo com o julgamento virtual não seria suficiente para justificar a retirada do processo da pauta eletrônica.

O desembargador também propôs ao CNJ que a Resolução nº 591/2024 seja revisada para estabelecer que a oposição ao julgamento virtual seja apresentada antes da inclusão do processo na pauta eletrônica, conferindo maior previsibilidade à organização das sessões.

Clique aqui para ler a manifestação

PCA 003075-71.2023.2.00.000

AI 0001661-33.2026.2.00.0000

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado e ex-líder religioso é preso durante investigação sobre crimes sexuais

O advogado e ex-líder religioso Iannick Sucupira Curvelo, de 35 anos, foi preso preventivamente em Sergipe sob suspeita de interferir em uma investigação que apura denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A Polícia Civil afirma já ter ouvido ao menos dez possíveis vítimas. A Justiça também autorizou buscas na residência e no escritório do investigado. A OAB-SE instaurou processo ético-disciplinar e determinou a suspensão cautelar do exercício profissional. A defesa afirma que a prisão era desnecessária e que o investigado está colaborando com as autoridades.

Justiça determina acesso de dentista à residência, e polícia apura possível violência patrimonial

A Polícia Civil de São Paulo investiga possível violência patrimonial contra uma dentista de 27 anos após a troca das fechaduras da residência onde ela vivia com o marido, impedindo seu acesso ao imóvel e a seus pertences. A Justiça determinou o retorno da mulher à casa e a restituição de seus bens. O inquérito também apura a possível prática de exercício arbitrário das próprias razões. O caso se soma às investigações sobre as agressões físicas que a dentista afirma ter sofrido e sobre a possível omissão de dois seguranças particulares.

Justiça condena Meta por descumprir ordem de remover ataques racistas no Instagram

A Justiça de São Paulo condenou a Meta a pagar R$ 50 mil à modelo Milla Vieira, vencedora do Miss Universe São Paulo de 2024, por cumprir apenas parcialmente uma ordem judicial que determinava a retirada de comentários racistas publicados contra ela no Instagram. A decisão considerou o descumprimento da determinação judicial e ainda pode ser contestada pela empresa.

SUS não é obrigado a financiar tratamento no exterior quando há alternativa no Brasil, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o SUS somente pode ser obrigado a custear tratamento médico no exterior em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além da eficácia, segurança e imprescindibilidade do procedimento. O colegiado negou o pedido de custeio de transplante intestinal de uma menina de 11 anos nos Estados Unidos porque havia centros habilitados no Brasil para realizar o tratamento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo