Justiça Federal analisa limites do uso de inteligência artificial na advocacia após ação da OAB

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Justiça Federal analisa limites do uso de inteligência artificial na advocacia após ação da OAB | JuristasA Justiça Federal de Minas Gerais determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão do serviço de uma legaltech que conecta advogados e clientes e utiliza inteligência artificial para responder dúvidas jurídicas. A decisão foi proferida pelo juiz federal Paulo Alkmin Costa Júnior, da 14ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

A plataforma questionada, chamada Dubbio, integra o grupo Juris Correspondentes, empresa criada em 2012 com atuação voltada à aproximação entre escritórios de advocacia e profissionais correspondentes para realização de diligências em diferentes localidades. Em 2017, a empresa passou a oferecer uma ferramenta direcionada ao público em geral, permitindo que usuários apresentassem dúvidas jurídicas e fossem conectados a advogados cadastrados.

Na ação, a OAB-MG alegou que o modelo de funcionamento da plataforma configuraria captação irregular de clientela, mercantilização da advocacia, prática de atos privativos de advogados por uma empresa não inscrita como escritório de advocacia e possível aviltamento de honorários.

Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade do serviço, mas reconheceu a existência de indícios suficientes para justificar a suspensão temporária da atividade.

Segundo o juiz, há “plausibilidade jurídica” de que a estrutura atualmente utilizada pela plataforma possa favorecer práticas incompatíveis com as regras previstas no Estatuto da Advocacia e nas normas de ética profissional.

Argumentos da empresa

O fundador da plataforma, advogado Tomaz Chaves, afirmou que o serviço não presta consultoria jurídica nem substitui a atuação de profissionais habilitados. Segundo ele, a ferramenta apenas fornece informações gerais por meio de inteligência artificial e aproxima usuários interessados de advogados.

Chaves argumentou que o funcionamento da plataforma é semelhante ao de outros serviços digitais de intermediação e afirmou que a tecnologia não interfere na contratação entre cliente e advogado, nem define valores de honorários.

Para o empresário, a suspensão do serviço causa prejuízos à empresa e representa uma restrição à inovação no setor jurídico. Ele também afirmou que a plataforma está recorrendo da decisão.

Questionamentos da OAB-MG

A OAB-MG sustenta que a plataforma ultrapassa os limites de uma ferramenta tecnológica neutra e atua como canal estruturado de oferta de serviços jurídicos ao público.

A entidade afirma que o modelo possibilita que usuários publiquem dúvidas e recebam contatos de advogados interessados, o que, segundo a seccional, caracteriza intermediação indevida de clientela.

A Ordem também questiona os valores de honorários oferecidos por alguns profissionais cadastrados, alegando possível descumprimento das tabelas mínimas estabelecidas pela entidade e prática de aviltamento de honorários.

Além disso, a OAB-MG aponta que determinadas práticas de divulgação da plataforma poderiam violar regras de publicidade da advocacia previstas no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Provimento nº 205/2021, que regulamenta o marketing jurídico.

Debate sobre tecnologia e advocacia

O caso amplia a discussão sobre os limites do uso de inteligência artificial e plataformas digitais no mercado jurídico. De um lado, empresas de tecnologia defendem que ferramentas digitais podem facilitar o acesso à informação e aproximar cidadãos de profissionais especializados.

De outro, entidades da advocacia sustentam que esses modelos precisam respeitar regras destinadas a evitar a mercantilização da profissão, a captação indevida de clientes e a redução da atividade jurídica a uma relação puramente comercial.

A decisão liminar ainda será analisada em etapas posteriores, e o mérito da ação deverá definir se o modelo de negócio da plataforma está de acordo com as normas que regulamentam a advocacia no Brasil.

O processo número 6024901-59.2026.4.06.3800.

(Com informações do Jota por Leticia Mori)

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