Luciana Sabbatine Neves

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Doutora em Direito Unisinos. Mestra em Direitos Humanos PUCSP. Pesquisadora IEA/ USP. Advogada

Todos os artigos:

Aferição de idade no Eca Digital: Análise das recomendações do CGI.BR à luz dos princípios constitucionais e da governança da internet

A Lei nº 15.211/2025 prevê a aferição de idade para proteger crianças no ambiente digital, com respeito à privacidade e aos dados pessoais. O Comitê Gestor da Internet no Brasil recomenda que o mecanismo seja proporcional, seguro e não intrusivo. A proposta busca equilibrar proteção e direitos fundamentais.

ECA Digital, prevenção e precaução: a arquitetura normativa da proteção infantojuvenil diante dos riscos tecnológicos incertos

Luciana Sabbatine NevesA promulgação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, insere-se em um contexto de intensificação do uso de tecnologias digitais e...

O caso Maduro nos Tribunais Federais dos EUA

Desde a apresentação do indictment inicial contra Nicolás Maduro Moros e co-réus no UNITED STATES DISTRICT COURT - SOUTHERN DISTRICT OF NEW YORK - S4 11 Cr. 205 - AKH , a atuação do titular da ação penal pública, United States Attorney, enveredou por uma acusação penal de caráter excepcional na história do direito penal internacional, articulando normas de narco-terrorismo (naxco-terrorism conspiracy), conspiração para tráfico de cocaína (cocaine importation conspiracy), posse de armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (possession of machineguns and destructive devices) e conspiração para possuir armas de cunho militar e dispositivos destrutivos (conspiracy to possess machineguns and destructive devices) com vistas à responsabilização de um chefe de Estado estrangeiro perante a jurisdição americana.

Intervenção armada, cláusula democrática e legalidade internacional: a Venezuela entre Intervenção armada e a suspensão no MERCOSUL

Os acontecimentos de 3 de janeiro de 2026 marcaram um ponto de inflexão crítico na já fragilizada ordem jurídica internacional contemporânea. Naquela data, forças militares dos Estados Unidos da América realizaram, em território da República Bolivariana da Venezuela, uma operação militar destinada à extração militar do presidente Nicolás Maduro de solo venezuelano, ação oficialmente descrita pelas autoridades norte-americanas como captura: capture e em uso da força em legítima defesa.

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STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão

A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.

TRT-2 nega Justiça gratuita a trabalhador e desembargadora critica “banalização” do benefício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, o pedido de Justiça gratuita de um trabalhador após prevalecer o voto divergente da desembargadora Beatriz de Lima Pereira. A magistrada defendeu maior rigor na concessão do benefício, afirmando que o instituto vem sendo banalizado, e citou como exemplo um caso anterior envolvendo um empresário de elevado patrimônio que também havia solicitado a gratuidade.
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