Paulo Perrotti

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CEO ESG Solution, Head Cybersecurity LGPD Solution, DPO, Presidente Câmara de Comércio Brasil-Canadá de 17-21, Membro de Honra APDADOS, Membro Comissão Relações Internacionais da OAB/SP Auditor ISO 27001

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10 responsabilidades do encarregado de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submeteu recentemente uma consulta pública para regulamentar a atuação do Encarregado de Dados, nos termos do art. 41, §3º, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Neste contexto, devemos ressaltar que toda empresa que coleta, trata, armazena e compartilha dados pessoais precisa indicar esse profissional denominado Encarregado de Dados, cuja responsabilidade é zelar pela governança destes dados pessoais, zelando pela sua jornada nos mais diversos departamentos e sistemas de uma empresa.

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