A assinatura digital parece que é um bicho de 7 cabeças, mas é mais simples do que você imagina. Receber um documento, garantir que ele seja assinado por todas as partes envolvidas, se deslocar até o cartório e reconhecer firma. Essa é a rotina de muitos trabalhadores brasileiros que ainda não conhecem o que é assinatura digital.
Fazer a certificação digital da maneira correta é essencial para que os processos transcorram com segurança, agilidade e praticidade. Planejamento, boa execução e constante revisão são atitudes aliadas do meio jurídico e que também devem estar presentes quando se trata da implementação dessa tecnologia.
Muito útil antes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) sequer existir, ela se tornou indispensável em tempos de distanciamento social. Saber como fazer assinatura digital tem proporcionado, quando bem realizado, confiabilidade, agilidade e segurança para os envolvidos.
O mercado jurídico passou por diversas transformações na última década. Por isso, questões envolvendo o advogado e a tecnologia não são nenhuma novidade. Contudo, apesar dos inúmeros recursos e ferramentas disponíveis, muitos advogados ainda se sentem perdidos na hora de encontrar uma solução que atenda às suas necessidades. Boa parte dos profissionais sequer consegue avaliar os aplicativos, softwares e plataformas que estão disponíveis no mercado, seja em razão da quantidade, seja pela complexidade.
Inúmeros advogados estão usando as redes sociais para o marketing jurídico. No entanto, a grande maioria está se deparando com um entrave: os algoritmos. Nas redes tradicionais, como Facebook e Instagram, é cada vez mais difícil se conectar com a sua audiência de forma orgânica. A boa notícia, no entanto, é que nem todas as redes sociais são iguais. O LinkedIn para advogados pode ser uma excelente alternativa para quem quer criar autoridade e promover seu escritório.
A tecnologia não é algo novo no cotidiano dos advogados. No entanto, com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), escritórios de advocacia e profissionais que resistiam à ela, precisaram se adaptar. Nesse cenário, as lawtechs e legaltechs despontaram no mercado e, ao que tudo indica, a demanda deve crescer para essas startups.
Com a pandemia, dezenas de negócios se viram forçados a migrar para o digital. Na advocacia, isso não foi diferente. Embora o uso da tecnologia não seja uma novidade para o advogado, as transformações trazidas por 2020 continuam representando desafios para o mercado jurídico em 2021. Diante disso, é preciso adaptar a realidade do escritório às novas circunstâncias, sem que isso comprometa a qualidade dos serviços e a produtividade do time.
A advocacia já é digital. Afinal, com o processo eletrônico, o certificado digital e inúmeros aplicativos e softwares jurídicos, a maioria dos profissionais já lida com uma realidade muito mais tecnológica. Porém, mais do que contar com recursos e ferramentas, nesse novo mercado digital para advogados é fundamental saber como se posicionar.
Nos últimos anos o mercado jurídico passou por grandes transformações. Primeiro, com o processo eletrônico e agora com a pandemia, tornou-se praticamente impossível para o advogado atuar sem o auxílio da tecnologia. Hoje, ferramentas digitais para advogados são essenciais e trazem uma série de benefícios para o profissional e seu escritório.
O blockchain (cadeia de blocos) no mercado jurídico é uma novidade, embora essa tecnologia já tenha mais de dez anos. Com diversas aplicações, o blockchain promete trazer mais segurança para as transações jurídicas, além de minimizar a burocracia e os custos com procedimentos. Com a chegada do blockchain no mercado jurídico, rotinas podem se transformar completamente e a maneira de lidar com contratos e até com a autenticação de documentos tende a mudar.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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