Wilson Roberto

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Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Todos os artigos:

Juiz vai a residência de doente que não pode comparecer ao fórum para audiência

Ao tomar conhecimento que Júlio César Almeida da Silva, de 32 anos, portador da doença de Behçet (inflamação dos vasos sanguíneos que também afeta as articulações), estava impossibilitado de comparecer à audiência para reconhecimento de união estável com a companheira Dionízia Dias Jorge, 31, o juiz Rinaldo Aparecido de Barros foi até a residência do casal para inspeção judicial. O magistrado foi acompanhado da promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, designada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para colaborar com os trabalhos do Programa Justiça Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que foi realizado na comarca de Padre Bernardo entre os dias 14 e 17 deste mês.

Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil

O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.

Município é obrigado a conceder remédios contínuos para enxaqueca e ansiedade

O Município de Santa Terezinha de Goiás deverá conceder, gratuitamente, dois medicamentos a uma paciente que sofre de ansiedade e enxaqueca, conforme prescrição médica....

Supermercado é condenado por deixar auxiliar de limpeza trancada durante o serviço

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale Ltda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora. Contratada pela primeira empresa para trabalhar à noite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento ficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas às 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu indenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois não era possível sair rapidamente do local em caso emergência.

Negada indenização a ex-empregado do BESC que se sentiu ofendido por declaração de presidente à imprensa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-empregado do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008, que buscava ser indenizado por danos morais por ter se sentido ofendido com uma declaração do ex-presidente do BESC. Em entrevista a um jornal local, em 2003, o dirigente tratou o concurso público realizado em 2004 como o primeiro da entidade em que não iria “entrar ninguém por bilhetinho de alguém, pela janela”.

Justiça determina fornecimento de remédio a paciente portador de câncer de orofaringe

A Secretaria de Saúde do Município de Jaraguá deverá disponibilizar, gratuitamente, o remédio dieta enteral Thophic 1,5 a um paciente, portador de câncer de orofaringe. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a presidência da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado com a doença pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde de Jaraguá (CATS). Após a realização de exames, o médico receitou o medicamento, que deveria ser usado de forma contínua. Ao buscar o tratamento na rede pública, foi informado que as unidades não contam com o remédio, nem mesmo dispõe de recursos financeiros para obtê-lo. O paciente, por sua vez, também não tem dinheiro para comprar o medicamento, que custa, em média R$ 22.

TJ mantém prisão de acusado de praticar estelionato contra empresa de turismo

Acusado de praticar estelionato contra a empresa Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda., David Gouvea Monteiro Muniz teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na última quarta-feira (8). Em 2014, o réu teria causado um prejuízo de R$ 119.569,78 à empresa com a compra de 89 passagens aéreas. De acordo com o Ministério Público, David Gouveia, utilizando nome falso e cartão de crédito de terceiros, se identificou como funcionário da Petrobras e explicou aos atendentes da agência de turismo que precisava comprar passagens aéreas para outros funcionários participarem de cursos.

Decisão baseada em provas afasta aplicação de confissão ficta a gerente que faltou a audiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao Auto Posto Campineira Ltda., de Campinas (SP), a pretensão de condenar um gerente a reparação pelos prejuízos causados por suposto desvio de combustível e apropriação de valores. O posto alegava que, como o gerente não compareceu à audiência na qual deveria prestar depoimento, deveria ser aplicada a confissão ficta, na qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. No caso, porém, a decisão se baseou em outras provas constantes dos autos, que não permitiram calcular o montante do desvio.

TRT15 anula justa causa aplicada a trabalhador demitido por brigar com colegas

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma usina sucroalcooleira, que insistiu na manutenção da dispensa por justa causa do reclamante, envolvido numa briga com outros dois funcionários, também demitidos. Segundo se apurou nos autos, os três colegas seguiam sentados no banco traseiro de um caminhão da empresa, dirigido pelo líder do reclamante. Durante o trajeto, o colega que se encontrava no meio dos outros dois, começou a brincar com o reclamante, à sua esquerda, jogando bolinhas de papel e esfregando papel molhado no seu rosto. Incomodado, o reclamante pediu para que parasse com a brincadeira, mas não foi respeitado.

TST entende que limites da Lei de Responsabilidade Fiscal impedem reajuste a empregados da Novacap

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), em relação à data-base de 2015, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), uma vez que, segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento realizado nesta segunda-feira (13), a SDC, por maioria, desproveu recurso do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.

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Modelo de Recurso Adesivo

O autor, agora recorrente adesivo, iniciou ação de procedimento ordinário contra o réu, buscando reparação por dano moral devido ao falecimento de seu filho em uma casa noturna. O réu foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais ao autor/recorrente adesivo, fixada em ___ (__________) salários mínimos, totalizando R$ ______,__ (__________ reais).