Antonio Evangelista de Souza Netto

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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Todos os artigos:

Direito personalíssimo ao reconhecimento do estado de filiação

Para o Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da...

Direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como...

Afastamento da análise desfavorável dos registros da folha de antecedentes em decorrência do direito ao esquecimento

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito...

O direito ao esquecimento na sociedade da informação

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito...

Dano moral in re ipsa decorrente do uso não autorizado da imagem de menores de idade

Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que o uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in...

Configuração de dano moral pelo uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público

Segundo o Superior Tribunal de Justiça o uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público,...

Violação a direito da personalidade pela divulgação de informações pessoais

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome,...

Inexistência de intuito econômico na divulgação de fotografia em periódico impresso ou digital

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação...

Desnecessidade da demonstração de prejuízo para pretensão de indenização por publicação não autorizada de imagem

Para o Superior Tribunal de Justiça independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos...

Abuso do direito de uso da imagem de pessoa pública

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, no tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não...

Últimas

TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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