Flávia Costa

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Correspondente do Portal Juristas

Todos os artigos:

CVC Viagens é novamente condenada por violação de direitos autorais de fotógrafo

A 6ª Vara Cível de Campina Grande, nos autos do processo nº 0801766-39.2015.8.15.0001, condenou as empresas CVC Viagens Cachoeirinha e CVC Brasil Operadora de Agência de Viagens S.A por violação de direitos autorais...

Justiça, em decisão histórica, acata apresentação mensal de denunciado via Skype por motivo de trabalho no exterior

No processo nº 0017203-04.2014.815.2002, o réu, representado por seu advogado Gilvandro Carreira de Almeida Neto, foi denunciado pela prática, em tese, do tipo penal...

Amazon.com e Asus são condenadas a trocar um smartphone Zenfone3 Deluxe adquirido nos EUA por terem negado a prestar garantia no Brasil

Wilson Furtado Roberto, advogado e fundador do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ingressou, em causa própria, com uma ação de indenização por danos morais com pedido de obrigação de fazer (Processo nº 0801125-24.2017.8.15.0731 / TJPB), na comarca de Cabedelo/PB, contra as empresas Amazon.com Inc., Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., Asus Technology Holland B.V., Asus Technology PTE Limited, ACBZ Importação e Exportação Ltda (Asus Brasil).

Juiz da 7ª Vara Cível do TJSP defere tutela antecipada para proteger direitos autorais de fotógrafo

O juiz da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo nº 1036519-55.2017.8.26.0100, deferiu a tutela antecipada pedida pelo fotógrafo Giuseppe Stuckert no sentido de obrigar a Premier Turismo e Turiservice Agência de Viagens e Turismo Ltda (Iberoservice Brasil) a retirar, da página de Facebook da primeira demandada, uma foto do autor publicada sem sua autorização.

TJ-PB condena CVC Viagens e Real Viagens ao pagamento de indenização por danos morais a fotógrafo

Na apelação nº 0009998-24.2014.815.2001, que corre no Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador João Alves da Silva condenou a CVC Brasil e a Real Viagens ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, por violação de Direitos Autorais.

Extra Supermercados é condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar fotógrafo por danos morais e materiais

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a apelação cível nº 0005945-28.2013.815.2003 promovida por José Pereira Marques Filho em face de Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados. O apelante não se conformou com a decisão da 1ª instância que julgou improcedente seus pedidos que reparavam a conduta de contrafação da apelada. Representado por Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo José Pereira Marques Filho ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com obrigação de fazer, movida em face de Extra Supermercados. Na inicial, disse que sua fotografia foi utilizada sem sua autorização e sem indicação de autoria em uma publicidade de turismo. Diante da improcedência em 1ª instância, ajuizou a presente apelação.

Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente

José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0002932-21.2013.815.2003 contra Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços Digitais, por violação de direitos autorais. Na petição inicial da ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos materiais e morais, o autor alegou ser fotógrafo profissional e afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que caracteriza a prática de contrafação, ocasionando-lhe danos de ordem moral e material.

Fotógrafo Giuseppe Stuckert entra com pedido de falência em face de Click On

O fotógrafo Giuseppe Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, promoveu contra a empresa Click On, uma ação de obrigação de fazer, combinada com perdas e danos, por violação de direitos autorais. Ela foi distribuída para a 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP com o número 1023074-81.2015.8.26.0506. O processo encontra-se, atualmente, em fase de cumprimento de sentença. Atente-se que o Bacen/JUD foi negativo, bem como o site da demandada encontra-se fora do ar desde algum tempo.

TAM e American Airlines são condenadas ao pagamento de indenização por dano moral a passageiro decorrente de extravio de bagagem e atraso de voo

Na apelação nº 1001094-74.2016.8.26.0011, que corre na Comarca de São Paulo, o apelante Paulo César Antunes Sette Segundo Apelados impetrou o presente recurso em face de TAM - Linhas Aéreas S/A e American Airlines Incorporation devido à insatisfação com o valor indenizatório fixado em 1ª instância. Ação de indenização em transporte aéreo foi julgada procedente pela sentença, que condenou a American Airlines a pagar R$ 1.000,00 pelo dano moral. Porém, frente aos transtornos pelos quais passou e pelo poderio econômico da ré, o autor apelou o autor para elevar a indenização arbitrada.

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar moralmente passageiro por alteração de voo

No processo nº 1011003-67.2016.8.26.0003, movido por Ednaldo Braga Cavalcanti em face de Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, devido à alteração de voo. O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, alegou na petição inicial que adquiriu passagens aéreas junto à ré, de João Pessoa/PB a Corumbá/MS, com escala em Campinas/SP. O voo de ida estava programado para o dia 27/05/2016, com embarque às 01h48min e desembarque às 05h06min em Campinas, seguido de embarque às 12h08min para o destino final.

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