Francini Imene Dias Ibrahin
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Doutoranda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– PUC/SP. Mestra em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá – AP. Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em
Direitos Humanos pelo CEI. Especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública pela ESDP/FCA. Autora, coautora, organizadora e coordenadora de obras jurídicas.
Professora da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL. Delegada de Polícia do Estado de São Paulo.
Todos os artigos:
STJ REDEFINE OS CONTORNOS DO “LOGO DEPOIS” NO ROUBO IMPRÓPRIO
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a expressão “logo depois”, prevista no art. 157, §1º, do Código Penal, não exige imediatidade...
PREVENTIVA EM FOCO: LEI 15.272/25 ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Publicada hoje a Lei 15.272/25, que altera o Código de Processo Penal, para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em...
Lei nova no combate ao crime organizado
Publicada a Lei nº 15.245/2025 que traz inovações importantes para o enfrentamento do crime organizado no Brasil, com destaque para a criação de novos...
A Lei N° 11.340/2006 agora leva, formalmente, o nome de Lei Maria da Penha!
Hoje foi publicada a Lei nº 15.212/2025, que traz um marco simbólico e importante para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil:...
Tráfico internacional de munições exige prova de transposição de fronteira
A condenação pelo crime de tráfico internacional de munições exige prova segura de transposição dos limites territoriais do país, não sendo admissível a confissão extrajudicial informal como prova suficiente para condenação. (Info. 857 - STJ)
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Improviso não é método, e a conta chega uma vez só
Sérgio LongoUm recurso protocolado em Santa Catarina trazia, no...
Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...
Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.
TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.
A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
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