A Lei N° 11.340/2006 agora leva, formalmente, o nome de Lei Maria da Penha!

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Hoje foi publicada a Lei nº 15.212/2025, que traz um marco simbólico e importante para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil: a denominação oficial da Lei nº 11.340/2006 como Lei Maria da Penha.

A partir de agora, a legislação conhecida mundialmente por combater a violência doméstica e familiar contra mulheres passa a ter esse nome reconhecido formalmente em seu texto legal. A homenagem reforça o papel da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história de luta inspirou mudanças profundas na proteção dos direitos humanos das mulheres e motivou a criação de políticas públicas e medidas protetivas inovadoras.

Esse reconhecimento valoriza o caráter humanitário da lei e fortalece sua identidade como instrumento essencial de prevenção e combate à violência de gênero. A alteração representa respeito à memória e à atuação da Maria da Penha, símbolo de resistência e esperança para milhares de mulheres brasileiras.

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Francini Imene Dias Ibrahin
Francini Imene Dias Ibrahin
Doutoranda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestra em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá – AP. Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direitos Humanos pelo CEI. Especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública pela ESDP/FCA. Autora, coautora, organizadora e coordenadora de obras jurídicas. Professora da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL. Delegada de Polícia do Estado de São Paulo.

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