A Lei N° 11.340/2006 agora leva, formalmente, o nome de Lei Maria da Penha!

Data:

Hoje foi publicada a Lei nº 15.212/2025, que traz um marco simbólico e importante para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil: a denominação oficial da Lei nº 11.340/2006 como Lei Maria da Penha.

A partir de agora, a legislação conhecida mundialmente por combater a violência doméstica e familiar contra mulheres passa a ter esse nome reconhecido formalmente em seu texto legal. A homenagem reforça o papel da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história de luta inspirou mudanças profundas na proteção dos direitos humanos das mulheres e motivou a criação de políticas públicas e medidas protetivas inovadoras.

Esse reconhecimento valoriza o caráter humanitário da lei e fortalece sua identidade como instrumento essencial de prevenção e combate à violência de gênero. A alteração representa respeito à memória e à atuação da Maria da Penha, símbolo de resistência e esperança para milhares de mulheres brasileiras.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Francini Imene Dias Ibrahin
Francini Imene Dias Ibrahin
Doutoranda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestra em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá – AP. Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direitos Humanos pelo CEI. Especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública pela ESDP/FCA. Autora, coautora, organizadora e coordenadora de obras jurídicas. Professora da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL. Delegada de Polícia do Estado de São Paulo.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Thiago Brennand é condenado a mais de 31 anos de prisão por estupro e lesão corporal contra produtora de cinema

A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário Thiago Brennand a mais de 31 anos de prisão em regime fechado por crimes como estupro, lesão corporal e ameaça praticados contra uma produtora de cinema. Além da pena de prisão, ele deverá indenizar a vítima em R$ 100 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Renegociação da Dívida Rural

Carlos Henrique AbrãoO governo federal lançou mão da Medida...

Fungibilidade recuperacional

Carlos Henrique AbrãoA formatação da recuperação extrajudicial ou judicial...

Se a IA faz em uma hora o que você cobrava por oito, o que acontece com os seus honorários?

Sérgio LongoUm advogado me contou, meio orgulhoso e meio...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo