Lei nova no combate ao crime organizado

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Publicada a Lei nº 15.245/2025 que traz inovações importantes para o enfrentamento do crime organizado no Brasil, com destaque para a criação de novos tipos penais e para a ampliação da proteção pessoal a profissionais que atuam contra essas organizações criminosas.

Principais pontos da lei:
Alteração no Código Penal (art. 288): Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crime por integrante de associação criminosa incorre na mesma pena da associação criminosa (reclusão de 1 a 3 anos), mesmo que o crime solicitado não tenha sido consumado.
Ampliação da proteção pessoal (Lei nº 12.694/2012): A proteção pessoal será concedida a policiais (ativos ou aposentados), seus familiares, militares das Forças Armadas, membros do Ministério Público, magistrados e agentes públicos que atuem em regiões de fronteira no combate ao crime organizado. A avaliação da necessidade de proteção caberá à polícia judiciária ou órgão de direção policial.
Novos crimes na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013):

  • Obstrução de ações contra o crime organizado (art. 21-A): Crime de solicitar, ordenar ou oferecer vantagem para práticas de violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, testemunhas, colaboradores etc., visando impedir ou retaliar investigações e processos. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa, incluindo proteção a parentes até o terceiro grau.
  • Conspiração para obstrução dessas ações (art. 21-B): Ajuste entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça contra os mesmos alvos, com penas iguais. Os condenados devem cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima. Presos provisórios também deverão ser recolhidos a presídio federal de segurança máxima.
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Francini Imene Dias Ibrahin
Francini Imene Dias Ibrahin
Doutoranda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestra em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá – AP. Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direitos Humanos pelo CEI. Especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública pela ESDP/FCA. Autora, coautora, organizadora e coordenadora de obras jurídicas. Professora da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL. Delegada de Polícia do Estado de São Paulo.

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