Alexandre Frota é condenado por propaganda negativa antecipada
Alexandre Frota fez um post em seu Facebook em que conferia a frase "Eu quero a prisão do juiz Sérgio Moro em 24 horas" ao deputado distrital Chico Leite. Por essa publicação foi condenado e terá que pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o qual entendeu que essa publicação de Frota se amolda à hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Não é reconhecido vínculo de emprego entre médico anestesista e empresas de serviços hospitalares
Um médico anestesista ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com empresas de serviços hospitalares. Ele alegou que prestou serviços durante 25 anos sendo obrigado a participar de sociedade societária para esconder a verdadeira relação empregatícia existente, sendo que sempre foi subordinado às rés.
Desembargador determina que seja retirado de um blog texto com ofensas a advogado
O desembargador Edson Luiz de Queiroz, da Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o pedido do escritório Nelson Wilians Advogados e determinou que o blogueiro Paulo Henrique Amorim retire uma publicação de seu blog.
Polo passivo em ação de usuário contra operadora de plano de saúde coletivo não precisa ter empresa intermediária
A 3ª Turma do STJ entendeu que o juiz não pode determinar de ofício a inclusão da pessoa jurídica contratante de plano de saúde coletivo em ação movida por usuário contra a operadora com o objetivo de restaurar a relação contratual rescindida unilateralmente.
É preciso impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, diz STJ
A Corte Especial do STJ manteve o entendimento que é preciso impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Súmula 182). Por isso, negou provimento aos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775 e manteve a decisão da 2ª Turma que aplicou a súmula para não conhecer do agravo.
Execução individual em mandado de segurança coletivo não depende de filiação a associação
A 1ª Turma do STJ entendeu que “a ausência do nome do interessado na relação de filiados apresentada pela associação ao ingressar com mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para a execução individual do título executivo”.
Servidor transferido pela administração pode matricular-se em universidade pública
O Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida. O recurso abordava a possibilidade de um servidor público militar, transferido por interesse da administração e estudante em faculdade particular, ingressar em universidade pública se não existir instituição particular semelhante na localidade de destino.
Interrupção no serviço de telefonia é mero dissabor
A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita e entendeu que "a interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de regra, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais.". Assim, negou provimento à Apelação Cível nº 0000231-25.2014.815.0331 movida por um cliente contra a TIM Celular S/A.
Recurso que buscava revisão de contrato bancário é desprovido por pedido ser genérico
A Segunda Câmara do TJPB desproveu a Apelação Cível nº 0003225-56.2012.815.0331 por pedido genérico, seguindo entendimento do STJ (súmula 381). A apelação buscava a revisão de contrato bancário.
Ação sobre Beto Richa não precisa ser julgada por Moro, reafirma STJ
O processo que apura possível falsidade ideológica eleitoral de Beto Richa (PSDB) não precisa ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. Esse foi o entendimento unânime da Corte Especial do STJ no julgamento de embargos de declaração no Agravo Regimental no Inquérito 1181.
Últimas
TJ-MG mantém exclusão de associados de clube por ofensas e tratamento desrespeitoso a empregados
A 20ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube após considerar que o comportamento desrespeitoso e intimidatório dirigido aos empregados constituía justa causa prevista nas normas internas da associação. O Tribunal entendeu que o procedimento disciplinar foi regular e garantiu o direito de defesa aos associados. A decisão também destacou que o Poder Judiciário deve exercer controle de legalidade sobre as punições internas, sem substituir a associação na avaliação de suas próprias regras de convivência.
Câmara analisa medidas provisórias sobre compras internacionais, INSS e atividades de motofrete
A Câmara dos Deputados analisa nesta quinta-feira (3) medidas provisórias e projetos relacionados a compras internacionais, redução das filas do INSS, atividades de motofrete, regras fiscais, funcionamento de agências reguladoras e negociação trabalhista no setor público. Entre os destaques está a MP 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 8 de setembro para não perder a validade.
Justiça desconstitui paternidade após DNA negativo e ausência de vínculo socioafetivo consolidado
A 3ª Vara Cível de Caxias (MA) desconstituiu a paternidade registral de uma jovem após exame de DNA afastar o vínculo biológico e estudo psicossocial concluir pela inexistência de relação socioafetiva consolidada. A decisão determinou a retificação do registro civil e excluiu o nome do autor e de seus ascendentes paternos. O magistrado também formulou um pedido institucional de desculpas à jovem, reconhecendo falhas familiares e da rede de proteção estatal durante sua infância e adolescência.
TST mantém demissão por justa causa de engenheiro acusado de assédio moral e sexual
A Segunda Turma do TST manteve a justa causa aplicada a um engenheiro de empresa da administração indireta de São Paulo acusado de assédio moral e sexual e de utilizar recursos corporativos para acessar e compartilhar conteúdo pornográfico. O Tribunal considerou válido o procedimento administrativo que apurou as denúncias e entendeu que o trabalhador teve assegurado o direito de defesa. A tentativa de modificar a conclusão sobre as condutas foi impedida pela Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.
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