Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

TJSP autoriza empresa em recuperação judicial a vender ativos sem autorização de assembleia de credores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou um acórdão referente a um agravo de instrumento no qual o Banco Itaú buscava impedir que uma pequena prestadora de serviços agrícolas do interior paulista vendesse parte de seus ativos sem a necessidade de aprovação prévia da assembleia-geral de credores. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial considerou legítima e conforme as regras toda a estrutura do plano de recuperação judicial da Delta Florestal. A forma como certos ativos podem ser vendidos possui regras explícitas que estabelecem limites de valores para tal, conforme consta no documento.

Braskem pagará indenização a pescadores afetados por restrição na Lagoa Mundaú

A Braskem concordou em pagar três salários mínimos a pescadores e marisqueiros impactados pela proibição de navegação em parte da lagoa Mundaú, conforme acordo homologado pela juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, do Judiciário de Alagoas, nesta quarta-feira (7).

Tim é condenada por telemarketing abusivo

A Tim/SA foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma consumidora por práticas abusivas de telemarketing. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Acordo judicial em Planaltina-GO garante acompanhamento e auxílio a mulher com deficiência

A Prefeitura de Planaltina foi incumbida de providenciar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, incluindo o envio periódico de relatórios sobre suas condições. Além disso, a Secretaria de Assistência Social do município deverá fornecer mensalmente uma cesta básica à família da mulher e integrá-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível na localidade. O acordo foi estabelecido durante uma audiência presidida pelo juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.

TJSP afasta culpa concorrente do Banco do Brasil em ação contra administradores

Por decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu a responsabilidade concorrente do Banco do Brasil em uma ação de responsabilidade civil movida contra antigos administradores de uma instituição financeira incorporada. A sentença anterior havia condenado os administradores a ressarcirem, por danos materiais, 30% da diferença entre o crédito liberado de forma irregular e o valor efetivamente recebido.

Estado e município do RN devem prover tratamento para criança com doença genética

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu uma liminar determinando que o estado do RN e o município de Macau forneçam o medicamento necessário para o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Angelman, o que tem impactado seu desenvolvimento neuropsicomotor. O fornecimento deve corresponder à quantidade indicada em laudo médico emitido pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

Polícia Federal inicia operação para investigar tentativa de Golpe de Estado

A Polícia Federal iniciou nesta quinta-feira (8/2) a Operação Tempus Veritatis com o objetivo de investigar uma organização criminosa envolvida em uma tentativa de golpe de Estado e na abolição do Estado Democrático de Direito, visando obter vantagens políticas com a permanência do então presidente da República no poder.

STF inicia julgamento sobre demissão de trabalhadores concursados do Banco do Brasil contratados sob regime da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se empresas estatais têm o direito de demitir funcionários concursados, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigação de justificar os motivos da dispensa. O tema em discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 688267, integrando o Tema 1.022 da repercussão geral.

Estupro de vulnerável: STJ decide que gravação ambiental clandestina pode ser válida como prova

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a gravação ambiental clandestina pode ser considerada válida como prova quando o direito a ser protegido tem um valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Esse entendimento foi firmado ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável.

Últimas

Advogado é responsabilizado por custas processuais após captação irregular de clientela

A Justiça de Goiás extinguiu uma ação contra um banco após identificar indícios de captação irregular de clientela pelo advogado da autora. O magistrado considerou comprometida a regularidade da procuração e determinou que o profissional arcasse com as despesas processuais e os honorários de sucumbência, além de encaminhar o caso à OAB/GO, ao TJ/GO e ao Ministério Público.

Confederação contesta no STF lei que obriga seguradoras a informar recusa de propostas de seguro

A CNseg ajuizou ação no STF para questionar a Lei estadual 6.520/2025, de Mato Grosso do Sul, que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de seguro em até 25 dias. A entidade sustenta que a norma invade a competência legislativa da União para estabelecer regras sobre contratos de seguro, matéria já disciplinada por legislação federal.

VGBL na partilha de bens: STJ define destino dos valores após a morte

A Corte Especial do STJ decidiu que valores acumulados em planos VGBL não devem integrar a partilha após a morte do titular, devendo ser destinados à pessoa indicada como beneficiária no contrato. O julgamento também destacou a divergência sobre a proteção dos herdeiros necessários.

TJ-SP mantém condenação por injúria racial contra ex-companheiro após ofensa em rede social

O TJ-SP manteve a condenação de uma mulher por injúria racial contra o ex-companheiro após ela manifestar concordância com uma publicação racista em rede social. O tribunal reconheceu a coautoria e afastou a alegação de brincadeira, considerando a gravidade do insulto e seu potencial de disseminação no ambiente virtual.
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