Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Caixa deve restituir R$ 76 mil e indenizar em R$ 5 mil correntista vítima do “golpe do motoboy”

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua R$ 76 mil debitados indevidamente da conta de uma cliente que sofreu o "golpe do motoboy". A instituição financeira também deverá pagar R$ 5 mil por dano moral.

Benefício auxílio-doença deverá contar a partir da data do exame médico pericial

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar que o benefício de auxílio-doença concedido a um motorista deverá ser pago a partir da data da realização do exame médico pericial.

Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. O colegiado afirmou que o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No desfecho do processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

STJ mantém condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas.

Entidades do setor portuário questionam no STF exclusividade na contratação de trabalhadores avulsos

Três importantes entidades ligadas ao setor portuário – a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os parâmetros estabelecidos pela Lei dos Portos para a contratação de trabalhadores portuários avulsos.

Igreja é condenada por expor adultério em culto e deve indenizar homem em R$ 10 mil

A 3ª Vara Cível de Salto emitiu uma condenação contra uma igreja que expôs um homem durante um culto, divulgando suposto adultério em uma plataforma de compartilhamento de vídeos. A decisão fixou uma reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a exclusão imediata do vídeo da página. A sentença está sujeita a recurso.

Empresa é condenada a ressarcir INSS por descumprir decisão do TRT

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu decisão condenatória contra uma empresa da capital paranaense, determinando que esta ressarça o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores despendidos em uma ação trabalhista. A sentença, emitida pelo juiz federal Claudio Roberto da Silva, estabelece que a empresa deve compensar o montante de R$ 12.406,50 ao INSS, corrigido desde a data do pagamento efetuado pelo órgão na referida ação trabalhista, acrescido de juros de mora.

STJ inicia disputa por vagas de ministras com indicação de favoritos masculinos

A batalha oficial pela ocupação das cadeiras deixadas pelas ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães, aposentadas em outubro e neste mês, respectivamente, teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fontes do tribunal afirmam que os favoritos para as vagas são candidatos do sexo masculino.

Últimas

TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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