4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

Data:

Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça.

No desfecho do processo (0007124-70.2013.4.01.3700), o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Conforme os autos, as expressões utilizadas pelo acusado, professor da vítima, tinham como intenção depreciar o aluno, baseando-se em elementos referentes à sua raça, origem e cor, incluindo alusões a navios negreiros, clareamento de tom de pele e comparações com lutas com animais selvagens.

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

O MPF buscava o reconhecimento do concurso material entre os crimes de injúria racial e discriminação racial. No entanto, o relator do caso, o desembargador federal Leão Alves, argumentou que a injúria é uma ofensa à honra subjetiva da vítima, enquanto a discriminação é dirigida a todo um grupo de pessoas. No caso em questão, as ofensas foram direcionadas especificamente ao estudante.

O magistrado destacou: “Ficou cabalmente demonstrado que as condutas praticadas pelo acusado foram todas direcionadas ao aluno, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial.”

concurso público - cargo de agente da polícia federal
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Alves ressaltou que, com base nas provas apresentadas, o objetivo principal do acusado era ofender e menosprezar a vítima individualmente, não proferindo manifestações preconceituosas generalizadas.

Dessa forma, a conclusão do relator foi clara: as condutas praticadas pelo acusado foram direcionadas exclusivamente ao aluno, não configurando a existência de concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial. O veredicto da 4ª turma do TRF1 destaca a importância de uma análise específica de cada caso para determinar as penalidades adequadas diante de atos discriminatórios.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo