Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro

Data:

TST
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso de um vigilante de carro forte, da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. O colegiado afirmou que o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

Na reclamação trabalhista (1829-58.2016.5.17.0001), o vigilante argumentou que ficou provada a impossibilidade de deixar o veículo para atendimento de suas necessidades fisiológicas quando fora da base. “Tinha que ficar nos carros-fortes por horas sem poder parar”, afirmou. O jeito, segundo ele, era urinar no degrau do caminhão ou em garrafas pet, uma “situação humilhante e indigna”.

Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro | Juristas
Guardas com armas a transportar dinheiro. 11 de novembro de 2018.Tel Aviv, Israel.
Foto: svershinsky

A empresa, em sua defesa, explicou que nas rotas eventuais do carro forte para o interior do estado, há indicações para os locais das paradas, onde os vigilantes podem ir ao banheiro e fazer refeições. Caso haja necessidade fora dessas paradas, o chefe de guarnição deve comunicar a sede por rádio e obter autorização para uma parada de urgência ou emergência, sempre concedida pela controladoria.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negaram o pedido de indenização. Segundo o TRT, as viagens eram curtas, entre municípios próximos, e era razoável que as paradas ficassem restritas a pontos estratégicos, como as proximidades de postos policiais, ou às situações de emergência.

Engenheiro Florestal / Novo Código Florestal
Créditos: juststock / iStock

Diante da decisão, o vigilante tentou rediscutir o caso no TST, argumentando que o empregador teria abusado do seu poder diretivo ao restringir ou limitar o uso do banheiro, atingindo sua liberdade de satisfazer suas necessidades fisiológicas.

O relator do recurso no TST, ministro Breno Medeiros, explicou que a restrição injustificada pelo empregador do uso de banheiro configura lesão à integridade do empregado, justificando a condenação por dano moral. Contudo, o caso em questão era diferente, uma vez que havia paradas programadas durante o transporte de valores para que o vigilante pudesse utilizar os sanitários. Segundo Medeiros, tratando-se de carro forte, é “mais que plausível que a empregadora faça uso de estratégias a fim de garantir a segurança do trabalhador e de seu patrimônio”.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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