Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

International Consumer Law Conference 2021 acontece em julho

A Jurisrtas Academy realiza, nos dias 29 e 30 de julho, o International Consumer Law Conference - ICLC. O evento internacional vai contar com a participação de renomados juristas pra discutir pontos relevantes, novas perspectivas e tendências relacionadas ao direito do consumidor.

Empresa difamada por ex-funcionário no Facebook será indenizada por danos morais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu pela condenação empregado que fez live no Facebook para difamar a empresa onde trabalhava a pagar indenização de R$ 10 mil em dano morais. O entendimento foi de que a divulgação de fatos e comentários, com xingamentos e agressividade, em redes sociais (com notório potencial de alcance público), lesando o patrimônio imaterial de pessoa jurídica, gera dever de indenização.

Justiça suspende pregão eletrônico da Eletrobras

Foi concedida pela juíza da 27ª Vara do Rio de Janeiro, Geraldine Vital, liminar determinando a suspensão do pregão eletrônico da Eletrobras para contratação de serviços especializados de avaliação econômico-financeira, previsto para 10 de junho, respondendo à ação popular impetrada pelo Coletivo Nacional dos Eletricitários.

TJSP mantém júri que condenou ré por matar companheiro

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter júri, que condenou uma mulher por matar companheiro. A pena pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores foi fixada em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Vídeo: International Cyberlaw Conference – Painel Segurança Cibernética, por Marcelo Marcon

O International Cyberlaw Conference - ICC, que aconteceu em maio contou com a participação do 1º Tenente do Exército Brasileiro (Gerente de Tecnologia da Informação), Marcelo Marcon, que falou sobre segurança cibernética.

Confecção deve pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia

Uma confecção da cidade de Cataguases foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento de salário e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Homem atingido por galho de árvore no Parque Ibirapuera será indenizado

Por decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantido o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o município de São Paulo a indenizar, por danos materiais e morais, um homem atingido por queda de galho de árvore no Parque Ibirapuera. O valor foi fixado em R$ 15,8 mil.

Justiça do Acre mantém medida socioeducativa imposta à adolescente por colaboração em assalto

A 2ª Câmara Cível decidiu pelo não provimento do Apelo apresentado para evitar que um adolescente cumpra medida socioeducativa, por ato infracional relativo à colaboração em um assalto à mão armada.

STJ promove consulta pública sobre publicação de dados em formato aberto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu a consulta pública sobre dados em formato aberto. Promovida pela Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, a consulta Dados Abertos do STJ, que segue até o dia 20 de junho, é voltada para todos que tenham interesse em utilizar as informações disponíveis nas bases de dados da corte e objetiva ampliar a transparência.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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