Auxiliar que contraiu HIV receberá R$50 mil por dano moral

Data:

Auxiliar que contraiu HIV receberá R$50 mil por dano moral | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) estipulou o valor de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral a um auxiliar de serviços gerais que contraiu o vírus HIV enquanto manejava o lixo da enfermaria do hospital onde trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou comprovado que a instituição hospitalar não adotava medidas preventivas ou paliativas eficazes.

O ex-empregado relatou que era funcionário da empresa terceirizada Excellence RH Serviços Ltda. e exercia suas funções no Hospital Federal Cardoso Fontes, localizado em Jacarepaguá, bairro na zona oeste do município do Rio de Janeiro. No dia 27/3/2011, ao desempenhar suas atividades rotineiras, perfurou o dedo com uma agulha que foi descartada de forma inadequada e em local inapropriado. O acidente de trabalho foi comunicado à empregadora, que emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e determinou a necessidade de exames de acompanhamento por um período de seis meses. A constatação da contaminação pelo HIV ocorreu cerca de dois meses depois do dia do acidente.

A empregadora terceirizada contestou a ação argumentando que fornecia treinamento necessário para que seus funcionários desempenhassem suas funções, além de equipamentos de proteção individual adequados. Portanto, não poderia ser responsabilizada pelo que aconteceu com o auxiliar. Alegou ainda que não há como comprovar que foi o acidente de trabalho o causador da contaminação pelo vírus.

Em seu voto, a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira concluiu que o ex-empregado provavelmente contraiu o vírus desempenhando suas atividades laborais, já que, antes de trabalhar na empregadora, não era portador do vírus. Além disso, as rés não trouxeram exames periódicos que comprovem que o auxiliar era portador do HIV antes do dia do acidente de trabalho.

Outro ponto ressaltado pela relatora do acórdão foi o fato de a seringa ter sido descartada de modo e em local impróprios, expondo os funcionários à contaminação. Por último, sustentou que não foi comprovada pela União a adoção de medidas preventivas, tampouco a utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora de serviços. A decisão reformou a sentença proferida pelo Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, além de condenar a União subsidiariamente.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acórdão não foi divulgado para preservar a imagem do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo