
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 278/26, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o objetivo de fomentar investimentos em centros de processamento e armazenamento de dados no país. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto substitui a Medida Provisória 1318/25 e foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Incentivos tributários
O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. Entre os tributos alcançados estão o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e o IPI, observadas as condições estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica a bens sem similar nacional. Quanto ao IPI, o benefício alcança produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme regulamentação do Poder Executivo. Após o cumprimento das contrapartidas previstas, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva.
A estimativa do governo aponta renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão nos dois exercícios subsequentes.
Abrangência e objetivos
O regime contempla datacenters voltados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
Segundo o relator, o avanço de tecnologias como inteligência artificial e internet das coisas demanda infraestrutura robusta de processamento e armazenamento, sendo estratégica a atração desses investimentos para o território nacional.
Contrapartidas e requisitos
Para aderir ao Redata, a empresa deverá estar regular quanto aos tributos federais e cumprir uma série de compromissos, entre eles:
- destinar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados;
- utilizar integralmente energia proveniente de fontes limpas ou renováveis;
- observar critérios de sustentabilidade definidos em regulamento;
- apresentar índice anual de eficiência hídrica no resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro/kWh;
- investir no país montante equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com o benefício fiscal.
O texto também prevê a publicação de relatório anual de sustentabilidade, com indicadores de eficiência energética e hídrica.
Alternativamente, o percentual mínimo de fornecimento ao mercado interno poderá ser direcionado a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público, inclusive para políticas de fomento ao ecossistema digital, ou substituído por investimento adicional em projetos de pesquisa e inovação.
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contarão com percentuais reduzidos de contrapartida, como forma de incentivo à desconcentração regional.
Penalidades e controle
O descumprimento das obrigações poderá acarretar a exigência dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa. No caso específico da cota de fornecimento ao mercado interno, a penalidade inicial será a suspensão de novos benefícios, com possibilidade de cancelamento da habilitação após 180 dias, caso a irregularidade não seja sanada.
Os benefícios fiscais serão objeto de monitoramento pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com avaliação periódica quanto ao cumprimento das metas estabelecidas.
Outras disposições
O projeto também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) para destinar, pelo prazo de cinco anos, os recursos provenientes de multas aplicadas com base na norma ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, voltados a políticas de proteção desse público.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue para deliberação do Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
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