
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver valores pagos e indenizar mãe e filho que caíram em golpe em uma compra online. A sentença, publicada em 21 de fevereiro, é da juíza Marciane Bonzanini.
Segundo os autos, os autores adquiriram um tênis em uma loja virtual, pagando parceladamente no cartão de crédito. Nos dias seguintes, notaram que o pedido não avançava e o código de rastreamento fornecido era inválido. Ao pesquisar a empresa no site Reclame Aqui, encontraram mais de 200 reclamações sobre a não entrega de produtos.
A mãe tentou contato com o vendedor para exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas não obteve resposta. Ao perceber que se tratava de um golpe, ela procurou uma agência da CEF no sétimo dia após a compra, solicitando o estorno da operação por desacordo comercial, pedido que foi negado pelo banco.
Em sua defesa, a Caixa alegou que o cancelamento deveria ser solicitado diretamente ao vendedor e apontou supostas irregularidades no formulário de contestação da compra. Sustentou que não houve falha de sua parte, atribuindo a culpa à consumidora e ao estabelecimento.
Na decisão, a juíza destacou que o pedido de estorno se baseava no fato de que a compra foi resultado de golpe e que não cabia exigir que a consumidora recorresse ao vendedor. Ela afirmou que o banco analisou a contestação de forma equivocada, considerando apenas a utilização de dados pessoais e desconsiderando que a mãe não negava ter realizado a compra, mas buscava cancelar a operação diante do descumprimento contratual pelo vendedor.
Bonzanini ressaltou ainda que a CEF não comprovou ter notificado a loja para verificar a entrega do produto ou o cumprimento do direito de arrependimento. Dessa forma, ficou evidenciado mau funcionamento do serviço oferecido pelo banco, que gerou prejuízos à consumidora.
A juíza julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a Caixa restitua R$ 582,65 e pague R$ 4.052,00 a título de indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada nas Turmas Recursais.
Esta sentença reforça a responsabilidade das instituições financeiras em casos de compras online fraudulentas, garantindo proteção aos consumidores diante de golpes eletrônicos.
(Com informações do TRF-4)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil