Decisão do TJMG em caso de estupro de vulnerável pode estabelecer precedente jurídico preocupante

Data:

precedentes judiciais

A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, reacendeu o debate jurídico acerca da aplicação da legislação penal protetiva da infância e adolescência. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tem sido apontada por especialistas como potencialmente contrária à orientação consolidada dos tribunais superiores.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, o advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmou que decisões dessa natureza evidenciam resistência, por parte de setores do Judiciário, à aplicação uniforme da legislação federal.

Segundo o jurista, há precedentes judiciais que afastaram a responsabilização penal em casos envolvendo menores de 14 anos sob o argumento de existência de vínculo afetivo ou consentimento, entendimento que contraria a tipificação prevista no Código Penal.

Tipificação penal e entendimento consolidado

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, crime de natureza hedionda. Em reforço a essa proteção, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 593, segundo a qual é juridicamente irrelevante o consentimento da vítima, eventual relacionamento amoroso ou experiência sexual prévia.

Apesar disso, Alves sustenta que interpretações casuísticas ainda vêm sendo adotadas, levando magistrados a considerar fatores como convivência conjugal, existência de filhos ou anuência familiar para afastar a incidência penal.

Fundamentação adotada no caso concreto

O processo teve início com condenação proferida pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, que impôs pena de nove anos e quatro meses de reclusão ao acusado por manter convivência marital e relações sexuais com a menor.

Contudo, em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença e absolveu o réu e a mãe da vítima. O colegiado entendeu que havia vínculo afetivo consensual e convivência pública do casal na cidade de Indianópolis, com anuência materna, afastando a caracterização de violência, coação ou fraude.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, registrou que o relacionamento foi vivenciado “aos olhos da comunidade” e com ciência dos responsáveis legais.

Repercussão institucional e providências

A decisão provocou forte reação pública e institucional. Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres afirmaram que a anuência familiar ou a alegação de vínculo conjugal não podem relativizar violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou pedido de providências para apuração do caso, determinando que o TJMG e o relator prestem informações no prazo de cinco dias.

Por envolver menor de idade, o processo tramita sob segredo de justiça.

Debate jurídico e impacto social

Especialistas alertam que interpretações que relativizam a vulnerabilidade legal podem comprometer a efetividade da proteção integral assegurada pelo ordenamento jurídico. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam a existência de milhares de uniões envolvendo menores entre 10 e 14 anos no país, fenômeno associado a ciclos de vulnerabilidade social e violação de direitos.

Para Ariel de Castro Alves, o enfrentamento do problema exige medidas educativas, campanhas de conscientização e fortalecimento dos mecanismos de denúncia, de modo a assegurar proteção efetiva às crianças e adolescentes.

(Com informações da Agência Brasil por Alex Rodrigues)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Alibaba lança Qwen3.8-Max e diz que só perde para o Claude Fable 5, da Anthropic

A Alibaba apresentou no domingo, 19, a versão prévia do Qwen3.8-Max, descrito como o modelo mais capaz de sua família de inteligência artificial. Segundo a empresa chinesa, o sistema perde apenas para o Claude Fable 5, da Anthropic, entre os modelos de fronteira do mundo. O anúncio foi feito em publicação da equipe Qwen na rede social X, durante a Conferência Mundial de Inteligência Artificial, em Xangai.

Dez livros de Direito Empresarial que se destacam entre os mais vendidos na Amazon

O Direito Empresarial permanece como uma das áreas mais dinâmicas do mercado editorial jurídico brasileiro. A constante transformação das relações comerciais, o surgimento de novos modelos de negócios e as mudanças legislativas aumentam a procura por obras atualizadas sobre sociedades, contratos empresariais, títulos de crédito, propriedade industrial, recuperação judicial e falência.

Dez obras doutrinárias de Direito Penal em destaque na Amazon

O Direito Penal ocupa posição de destaque no mercado editorial jurídico brasileiro. Na Amazon Brasil, cursos divididos em volumes, manuais completos, tratados e códigos comentados despertam o interesse de estudantes, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e candidatos a concursos.

Juristas promove lançamento da obra “Inteligência Artificial na Advocacia” na sede da OAB/DF em homenagem à Beto Simonetti

A Juristas, em parceria com a Editora Mizuno, realizará, no próximo 17 de agosto, às 18h, na Sede da OAB/DF, em Brasília, o lançamento oficial da obra Inteligência Artificial na Advocacia – Inovação, Ética e Futuro Profissional, um livro coletivo que reúne especialistas para discutir os impactos da inteligência artificial na transformação da advocacia brasileira.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo