A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um estudante efetuar sua matrícula no curso de Nutrição da Universidade Federal do Piauí (UFPI), para o qual foi aprovado.
Em razão de não ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio no ato da matrícula devido a uma greve na instituição de ensino médio, a universidade negou-se a matricular o autor na instituição de ensino, o que levou o candidato a ingressar com ação na Justiça Federal.
Esse processo judicial chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, ou seja, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segundo grau, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que o TRF1 “possui orientação no sentido de não ser razoável impor ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior os prejuízos advindos da impossibilidade de apresentação do certificado de escolaridade exigido no ato da matrícula por motivos alheios à sua vontade, na hipótese, greve da instituição de ensino, ocasionando atraso na conclusão do curso”.
Diante disso, o Colegiado da Sexta Turma do TRF1, de forma unânime, negou provimento à remessa oficial nos termos do voto do relator.
Processo: 1000088-88.2017.4.01.4000
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1)
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