Espólio pode propor anulação de doação e restabelecer bens da herança

Data:

Decisão é da 3ª Turma do STJ.

herança
Créditos: Oersin | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o espólio pode propor ação de anulação de doação que pretende, em última análise, restabelecer bens da herança, não sendo necessário que o pedido de anulação parta do cônjuge ou herdeiro.

Com esse entendimento, a turma manteve decisão do TJ-AL que anulou a doação das cotas societárias do falecido para a concubina, fazendo com que os bens retornassem à herança.

A concubina recebeu 80% das cotas da empresa pertencentes ao doador em 1999, e em 2007, com o falecimento dele, foi admitida como administradora da sociedade, por ter a maioria das ações, por meio de liminar na Justiça. Mas, no mesmo ano, o espólio ajuizou ação para anular a doação, o que foi admitido no TJ-AL.

Após derrota na segunda instância, a concubina entrou com recurso especial no STJ alegando que a falta de outorga do cônjuge (motivo alegado para anular a doação) é hipótese de nulidade relativa, sendo que os interessados diretos (cônjuges ou herdeiros) são os únicos legítimos para requerer a invalidade do ato.

Ela também apontou que o acórdão afrontou a coisa julgada proveniente do julgamento do agravo de instrumento oriundo da decisão liminar.

Mas, para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, o espólio é legítimo, já que o pedido está voltado à reversão dos bens ao acervo hereditário.

Ele afirmou que, “considerando a amplitude da causa de pedir no caso dos autos, é cristalina a legitimidade do espólio para pleitear a invalidade no negócio jurídico de doação. Acrescenta-se, ainda, que, como cediço, enquanto não perfectibilizada a partilha, o espólio representa os interesses dos herdeiros, de modo que também por esse motivo não há espaço para falar em sua ilegitimidade ativa”.

Sobre a liminar, ele pontuou que a tutela provisória é caracterizada pela temporariedade e precariedade, não se sujeitando à imutabilidade própria da coisa julgada. “Além disso, sobrevindo sentença, a tutela provisória é substituída pelo provimento definitivo, não havendo espaço para falar em ofensa à coisa julgada formada em provimento judicial proveniente de medida liminar”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1710406

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo