Destaques

FUFMT deve pagar diferenças remuneratórias a servidor desviado de sua função originária

Créditos: Daniel Alvarez Sanchez Diaz / Unsplash

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) ao pagamento de diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Assistente em Administração e de Historiador, período em que o autor da demanda encontrou-se em desvio de função.

Entretanto, o TRF1 determinou que o cálculo da condenação tenha como data limite a aposentadoria voluntária do servidor, que seja descontado o período laborado com a percepção da função gratificada e que ao direito reconhecido na sentença seja aplicado o Manual de Cálculos da Justiça Federal em sua versão mais atualizada, à época dos fatos.

Em seu recurso de apelação, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) alegou a inexistência de desvio de função ao argumento de que o exercício eventual e emergencial de funções que não inerentes aos seus cargos não é suficiente para gerar direito ao reenquadramento ou mesmo percepção de diferenças de vencimentos.

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) continuou afirmando que, em caso de manutenção da sentença, seja determinada a exclusão dos períodos em que o demandante não esteve em atividade em decorrência de licenças/afastamentos ou mesmo no exercício de cargo de chefia. Frisa a impossibilidade da condenação até 02/03/2017 haja vista a concessão de aposentadoria voluntária ao autor em maio do ano de 2015.

Créditos: Reprodução / TRF1

Ao verificar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, acatou parcialmente os argumentos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT). De acordo com a desembargadora federal, as provas dos autos demonstram que o autor da demanda exerceu atividades ligadas ao cargo de historiador em diversas ocasiões. A relatora destacou, entretanto, ser impossível a condenação alcançar o ano de 2017, tendo em vista que o servidor se aposentou em 2015.

“Assiste razão à FUFMT quanto aos períodos laborados com a percepção de função gratificada, pois, o exercício da função comissionada específica descaracteriza a hipótese de desvio de função, tendo em vista que houve remuneração pelo exercício das funções atípicas ao cargo efetivo, revelando-se que seja necessário decotar tal período da condenação e outros mais que houver”, destacou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, em seu voto.

Processo nº: 0013641-66.2014.4.01.3600/MT

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1)

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por recusa ao teste do bafômetro

1. Ausência de Sinais de Embriaguez: Alego que não apresentava quaisquer sinais visíveis de embriaguez ou alteração de comportamento que… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade até 20% acima do permitido

1. Aferição e Calibração do Radar: Solicito a verificação dos registros de aferição e calibração do equipamento de medição de… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não parar na sinalização de "PARE"

1. Visibilidade da Sinalização Comprometida: Alego que a sinalização de "PARE" estava obstruída ou danificada, comprometendo a visibilidade e a… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por dirigir com habilitação suspensa

Modelo de recurso contra multa por dirigir com habilitação suspensa Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo de Proposta de Honorários Médicos

Em atenção à sua consulta realizada em [data da consulta], venho, por meio desta, apresentar a proposta de honorários médicos… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não ligar os faróis durante o dia em rodovia

1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam… Veja Mais

10 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Dispensa de trabalhador com HIV presume-se discriminatória

0
A dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de qualquer outra doença que suscite preconceito ou estigma social é presumidamente discriminatória, ensejando sua reintegração conforme a Súmula 443 do TST. Assim entendeu a 6ª Turma do TRT4 (RS) ao indeferir ação cautelar que tentava suspender uma tutela de urgência e evidência de uma trabalhadora.