Hospital Sírio-Libanês é condenado por cobrança excessiva de materiais em cirurgia

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Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide
Créditos: yavdat / iStock

A Justiça de São Paulo condenou o Hospital Sírio-Libanês ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a cobrança abusiva em uma conta hospitalar decorrente de procedimento cirúrgico realizado em 2025.

De acordo com a ação, o paciente foi submetido a uma cirurgia de correção de pálpebra (ptose palpebral), com duração de pouco mais de uma hora. No entanto, a conta apresentada pelo hospital indicava o uso de cerca de três mil luvas de látex, além de outros materiais em quantidades consideradas desproporcionais ao procedimento.

A defesa do paciente apontou que a cobrança era incompatível com a realidade da cirurgia, classificando-a como abusiva e desarrazoada. Inicialmente, o orçamento aprovado para o procedimento era de R$ 5.710,00, mas o valor final apresentado pelo hospital ultrapassou R$ 15 mil.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso concluiu que houve excesso na cobrança, destacando que a quantidade de materiais descartáveis registrada extrapolava os limites da razoabilidade, especialmente considerando que a cirurgia transcorreu sem intercorrências. A magistrada também ressaltou que o hospital não conseguiu comprovar a adequação entre os itens cobrados e o procedimento efetivamente realizado.

Com base nesses fundamentos, foi reconhecida a irregularidade da cobrança adicional, e o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Em sua defesa, a instituição alegou que o orçamento inicial se referia a um procedimento distinto (blefaroplastia) e que o valor final refletia os serviços efetivamente prestados, incluindo taxas, materiais e medicamentos. O hospital informou ainda que não havia sido oficialmente notificado da decisão e que poderá recorrer.

(Com informações do UOL por Rogério Gentile)

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