O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz autorizou nesta sexta-feira (27) a participação de Joesley e Wesley Batista, sem direito a voto, em reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F.
O ministro manteve a proibição de ambos exercerem cargos de administração nas empresas investigadas em desdobramentos da Operação Lava Jato e de realizarem operações de câmbio e de valores mobiliários.
No recurso em habeas corpus submetido ao Superior Tribunal de Justiça por Joesley Batista, a defesa pediu que fosse revogada a proibição de ocupar cargos ou funções nas empresas envolvidas nos fatos apurados em uma das ações penais – sanção imposta pela Justiça Federal em São Paulo.
A defesa sustentou que os Batista fecharam acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União, e que o afastamento dos irmãos, em tempos de crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), pode afetar severamente o grupo J&F, sendo indispensável seu retorno para o comando das empresas.
Na petição, foi destacado que o grupo J&F é responsável pelo abastecimento de 25% do mercado de alimentos do país e emprega atualmente 260 mil pessoas.
Conciliar interesses
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que o mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, porém, diante do cancelamento das sessões presenciais do tribunal – determinado para evitar a expansão da pandemia –, é improvável que esse julgamento ocorra em prazo razoável.
Schietti destacou os graves impactos da atual crise sanitária mundial na economia dos países, com a perspectiva de perdas substanciais de capital e prejuízos incalculáveis para os trabalhadores.
De acordo com ele, não há dúvida quanto ao fato de que o acordo de leniência com o Ministério Público vem sendo cumprido, incluindo o pagamento da quantia “astronômica” de R$ 10,3 bilhões.
“Parece-me ser possível, portanto, conciliar os interesses cautelares tutelados pelas já implementadas medidas alternativas à prisão com os interesses, igualmente legítimos, de desenvolvimento da atividade empresarial, sem os riscos que adviriam do pleno exercício de cargos e funções nas empresas envolvidas nas ilicitudes objeto da ação penal a que responde o recorrente”, justificou.
Longa experiência
O ministro explicou que a Justiça já permitiu a participação dos irmãos no conselho fiscal das empresas investigadas, vedando, porém, o exercício de cargos de administração. Para ele, a decisão de proibir o exercício de cargos de gestão foi acertada.
“Sem embargo, não identifico risco concreto em autorizar apenas a participação, sem direito a voto, do recorrente nas reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas investigadas”, destacou Schietti, que estendeu a decisão em favor de Joesley ao seu irmão Wesley Batista.
Embora continue em vigor a proibição de exercer cargo ou função administrativa – concluiu o ministro –, “não há vedação a que, no propósito de oferecer subsídios, pelo conhecimento e longa experiência que possuem nas empresas, participem das reuniões dos seus órgãos colegiados, sem direito a votar eventuais deliberações”.
Processo: RHC 120261 – Decisão (inteiro teor para download)
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)