O juiz do tribunal do júri de Ponta Grossa (PR) advertiu um defensor dativo, após ele se manifestar contra a realização da oitiva de seu representado por videoconferência, que nomeações futuras dependem de colaboração com o juízo.
O magistrado escreveu, ao confirmar a oitiva: ““Ressalte-se que cabe ao defensor nomeado, caso pretenda continuar a ser contemplado com futuras nomeações, colaborar com o juízo no sentido de que a sessão seja efetivamente realizada”. Ele tomou tal decisão após a Polícia Militar alegar que não possui condições de realizar a escolta do réu, preso a cerca de 150 km de distância do local do júri.
O advogado insistiu na presença do réu no júri ou no adiamento do julgamento (artigo 185, § 3º do CPP), que prevê intimação com 10 dias de antecedência para a videoconferência. A polícia informou que não teria condições na véspera.
No entanto, o juiz afirmou que o interrogatório por videoconferência não traz prejuízo à defesa e ao acusado. “Isto porque serão assegurados ao acusado todos os seus direitos, como entrevista prévia com seu defensor, bem como o acompanhamento dos trabalhos a serem realizados”.
Processo: 0012917-85.2014.8.16.0019
(Com informações do Consultor Jurídico)