Empresa de logística adotou nome semelhante ao de uma concorrente
A empresa Biolog Transporte e Logística terá que alterar seu nome fantasia, conforme a decisão da juíza de direito Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG).
A demanda judicial foi ajuizada pela Biologística Soluções em Logística e Serviços, que se viu prejudicada devido à semelhança entre os nomes das duas empresas.
A Biolog ainda deverá se abster de utilizar e comercializar produtos que levem essa marca e sejam similares aos fabricados pela Biologística.
Caso haja algum descumprimento, foi determinada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
De acordo com os autos, a empresa Biologística Soluções em Logística e Serviços Ltda. foi questionada por parte de alguns de seus clientes acerca de novas propostas supostamente feitas pela empresa para prestação de serviços que já estavam em andamento.
Tendo em vista que as propostas não haviam partido dela, constatou-se que estavam sendo realizadas pela empresa concorrente.
Os advogados da Biologística apontaram também que a marca de sua cliente foi utilizada nos sites e redes sociais da Biolog, aumentando também mais as chances de ocorrer uma confusão do consumidor ao adquirir a prestação de serviço.
Ademais, as duas empresas atuam no mesmo ramo de negócio: transporte de materiais biológicos, sangue e componentes, vacinas, reagentes, instrumental cirúrgico e medicamentos.
Na decisão de primeiro grau, a juíza de direito ressaltou que a Biologística já havia registrado sua razão social no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assegurando o uso exclusivo em todo o território nacional.
Para a juíza, a paridade dos nomes infringe os direitos da empresa. “Em razão disso, é possível que possa ocorrer confusão do consumidor quando adquirir a prestação de serviços. Dessa forma, a oferta, comercialização e manutenção da marca constituem ofensa ao direito de propriedade.”
A Biologística havia pedido ainda o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, no entanto, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)