Justiça paulista permite bloqueio de créditos advocatícios para evitar fraude à execução

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Mantidos honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões
Créditos: KucherAV / Shutterstock.com

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o bloqueio de honorários advocatícios ao entender que a medida é válida quando há risco ao resultado útil do processo.

A decisão atendeu a agravo de instrumento interposto por credores contra um advogado suspeito de atuar para ocultar patrimônio e frustrar a execução. Em decisão anterior, proferida no âmbito de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), havia sido negado o pedido de arresto de créditos disponíveis em processos judiciais e precatórios.

No recurso, os credores sustentaram existirem fortes indícios de confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica, praticados em conluio com outros devedores. Alegaram ainda que a jurisprudência admite o arresto de precatórios e que o advogado exerceria a profissão de forma irregular, utilizando expedientes artificiais para ocultar bens, inclusive por meio da mistura entre patrimônio pessoal e o de sociedade devedora.

Relator do caso, o desembargador Dario Gayoso destacou que o arresto não se confunde com penhora, tratando-se de medida destinada à preservação de direitos, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil. Segundo ele, a concessão exige apenas a presença de risco ao resultado do processo — requisito verificado na situação analisada.

O magistrado ressaltou ainda que a excepcionalidade e a urgência autorizam decisões sem a prévia manifestação da parte contrária, já que a demora da intervenção judicial pode comprometer a efetividade da garantia de direitos.

Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, determinou o bloqueio dos valores de precatórios até o limite de R$ 923 mil, montante cobrado pelos credores.

Clique aqui para ler o acórdão.

AI 2261486-94.2025.8.26.0000

(Com informações do ConJur)

 

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