Homem é condenado por falsidade ideológica ao repassar multas à ex-mulher

Data:

Multa de Trânsito - Teste de Drogas
Créditos: aijohn784 / Depositphotos

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 15ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou homem pela prática do crime de falsidade ideológica, consistente na transferência fraudulenta de multas de trânsito à sua ex-esposa.

A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Conforme os autos, o réu foi autuado por quatro infrações de trânsito e, mediante inserção de informações inverídicas nos formulários de indicação de condutor, transferiu a pontuação decorrente das multas para a ex-cônjuge, com quem foi casado por 18 anos. A fraude veio à tona quando a vítima foi surpreendida com a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ocasião em que registrou ocorrência policial.

Em sua defesa, o apelante sustentou que a transferência das infrações teria ocorrido de comum acordo, negando a falsificação da assinatura da ex-esposa. Contudo, laudo pericial grafotécnico concluiu pela inautenticidade das assinaturas apostas nos documentos.

Relatora do recurso, a desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga consignou que restou demonstrado o dolo do agente ao inserir declaração falsa em documento público, com o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e prejudicar direito alheio, subsumindo-se a conduta ao tipo penal previsto no art. 299 do Código Penal.

A magistrada também afastou a alegação de insuficiência probatória, destacando que o réu se recusou a fornecer material gráfico para exame comparativo, circunstância que, aliada ao conjunto probatório produzido, reforçou a conclusão pela autoria delitiva. Segundo consignado no voto, a inércia do acusado não pode operar em seu favor.

O julgamento foi unânime.

O processo tramita sob o nº 1012222-09.2016.8.26.0006.

(Com informações do TJSP)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo