União e Estado do Paraná devem fornecer remédio à dona de casa de 76 anos com leucemia crônica

Data:

Ibrutinibe
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Oleh_Kucheriavyi / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União Federal e o Estado do Paraná, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o medicamento Ibrutinibe para uma dona de casa de 76 anos de idade, residente na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, que sofre de câncer do tipo leucemia linfocítica crônica.

A decisão foi proferida monocraticamente ontem (22/04/2020) pelo desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado e atendeu ao pedido de antecipação de tutela realizado em recurso interposto pela idosa. O magistrado entendeu que o remédio é o mais indicado para o caso e que o tratamento deve ser iniciado com urgência.

A demandante havia ajuizado a ação judicial no mês de fevereiro deste ano contra a União Federal e o Estado do Paraná pedindo que eles fossem condenados a fornecer o medicamento Ibrutinibe. No processo judicial, a mulher afirmou que faz acompanhamento médico no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e que foi diagnosticada com a leucemia no mês de fevereiro do ano de 2019.

Ressaltou que sua saúde vem se deteriorando rapidamente com a progressão da doença e que, segundo os exames médicos, as informações científicas disponíveis e as orientações especializadas, o medicamento, em dose diária de três comprimidos de 140 mg, é o tratamento indicado, sendo a única alternativa para conter o avanço do câncer.

A idosa afirmou que o seu pedido foi negado administrativamente, tendo em vista que o remédio não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também declarou que por ser de uma família de baixa renda e o custo do fármaco ser elevado, com o valor de uma caixa de 90 comprimidos em torno de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), necessita que os demandados o forneçam de forma gratuita e contínua.

Foi requisitada a antecipação de tutela para o início imediato do tratamento com o argumento de que a urgência se justifica porque ela corre risco de morte. Em março, o juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba negou a tutela provisória e a mulher recorreu ao TRF4.

No recurso, defendeu que o fármaco Ibrutinibe é imprescindível, tendo em vista que não há alternativa disponibilizada pelo SUS para o caso específico. Ela destacou que o medicamento apresenta evidências científicas sobre sua eficácia para controlar a progressão da doença e ressaltou que o laudo do perito judicial corroborou a indicação feita pelo seu médico.

O relator do processo na corte, desembargador Penteado, deu provimento ao recurso, determinando que os demandados, no prazo de 15 dias úteis, forneçam à autora a medicação prescrita, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) pelo descumprimento.

O magistrado também ressaltou que nos casos de fornecimento de medicamentos por prazo indeterminado, é necessária a adoção de medidas de contracautela, para garantir o exato cumprimento da decisão judicial.

“Assim, a autora deverá: comprovar a persistência das condições que fundamentaram o pedido, apresentando à unidade de saúde competente receita médica atualizada a cada três meses; informar em caso de suspensão ou interrupção do tratamento e devolver os medicamentos excedentes ou não utilizados”, ele apontou.

Em sua manifestação, Penteado destacou que “depreende-se das provas constantes nos autos que não há alternativa de tratamento atualmente. Por outro lado, a prescrição do medicamento Ibrutinibe para o caso está baseada na literatura médica, evidência clínica, estudos randomizados e, embora não promova a cura, tem possibilidade de trazer significativo ganho na sobrevida livre de progressão, comparado a outros remédios já utilizados pela paciente”.

Para o desembargador, “o caso enquadra-se, ao menos em juízo perfunctório, nas situações excepcionais onde é possível a concessão do medicamento não previsto no SUS, porquanto demonstrada a sua necessidade e indicação para o quadro de saúde apresentado, bem como a inadequação do tratamento no âmbito público”.

Ele concluiu a decisão avaliando: “considerado o esgotamento da política do SUS, a adequação e eficácia da medicação requerida e a possibilidade de obtenção de resultados significativos, está demonstrada a necessidade da dispensação da droga, a qual é recomendável aplicação dentro do menor prazo possível, impondo-se a antecipação da tutela”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo