Sistema utiliza dados anônimos, preservando a privacidade
O desembargador Beretta da Silveira, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), revogou ontem liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma mulher.
Na decisão, o magistrado ressalta que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as operadoras de telefonia móvel e o Governo paulista, aprovado pela Anatel e pelo IPT, está voltado, apenas, ao conhecimento dos dados anônimos dos titulares de telefone celular.
A demandante impetrou mandado de segurança para excluir os números de seus celulares do monitoramento do deslocamento geográfico previsto no projeto Sistema de Monitoramento Inteligente, decorrente do convênio entre Estado e operadoras de telefonia, sob o argumento de invasão de sua privacidade. Em 28 de abril o desembargador Beretta da Silveira deferiu a liminar, revogada ontem depois da reanálise do caso.
Segundo a decisão, ao examinar o acordo, constatou-se que uma das cláusulas estabelece que não há tratamento de dados pessoais; “circunstância que escaparia ao menos em tese – da invasão aludida pela Impetrante, até porque – é fato incontroverso – a preocupação única do governo, ciente da movimentação geral de pessoas nesta unidade federativa, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos”. A decisão também cita opiniões jurídicas favoráveis ao acordo.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)