
O Poder Judiciário de Santa Catarina identificou uma grave inconsistência jurídica em um processo de execução fiscal movido pelo município de Palhoça. Na referida ação, a municipalidade figura simultaneamente no polo ativo, como exequente, e no polo passivo, como executada. O incidente foi formalmente classificado nos autos como um possível caso de “confusão”, instituto previsto no Código Civil que ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem em uma mesma pessoa, extinguindo a obrigação.
A demanda, que tramita na Vara da Fazenda Pública da comarca local, visa a satisfação de um crédito tributário superior a R$ 100 mil, lastreado em Certidão de Dívida Ativa (CDA). A controvérsia processual atingiu contornos inusitados quando a Procuradoria-Geral do Município peticionou informando a impossibilidade de localização do endereço do devedor e a ausência de bens passíveis de constrição judicial — ignorando que o sujeito passivo da lide era a própria administração pública.
Apesar da manifesta ausência de pressupostos processuais e da nulidade lógica da ação, o ente federativo interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pleiteando o prosseguimento do feito em segunda instância. Até o presente momento, o Executivo municipal não se manifestou sobre as falhas administrativas que levaram ao ajuizamento da demanda contra seu próprio CNPJ.
(Com informações do Metrópoles)
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