Destaques

Atividades de menor responsabilidade não compete acúmulo de função

Só há acúmulo de função quando o empregador confere ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções a um vigilante de supermercado que alegou que também orientava os clientes no estacionamento do local.

Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) liberou o serviço "Não me Perturbe" em seu site para que os consumidores cadastrem seus números para que não recebam chamadas de telemarketing oferecendo serviços de internet, telefonia e TV por assinatura. O prazo para o bloqueio é de 30 dias a contar da solicitação no site.

Facebook deve excluir mensagens ofensivas contra ginecologista

A 4ª Câmara Cível do TJPB determinou que o Facebook exclua, em 30 dias, duas postagens feitas em uma comunidade virtual (“Não me Obriguem a um Parto Normal”) que contêm mensagem depreciativa contra a imagem e honra de uma ginecologista e obstetra que defende o parto humanizado. De acordo com os autos, as postagens ofensivas foram feitas em agosto de 2015. O tribunal ainda solicitou à rede social o fornecimento de dados cadastrais ou de acesso dos usuários.

FaceApp: a aplicação que recolhe dados à custa de filtros

A aplicação FaceApp, no topo dos downloads, tornou-se viral ao apresentar a aparência das pessoas no futuro. O sucesso, porém, acendeu o alerta de especialistas, que pontuaram que, em sua política de privacidade, há previsão sobre a construção de uma base de dados dos usuários ao utilizarem os filtros e outras funcionalidades do aplicativo. Isso tudo com sua autorização.

Caminhoneiro receberá indenização por dano existencial por turnos de 16 horas

A 6ª Turma do TRT4 (RS) reformou a sentença da Vara do Trabalho de Torres para determinar que uma empresa de transporte pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um motorista de caminhão que, comprovadamente, trabalhava, em média, 16 horas por dia, com intervalo de duas horas para refeições. 

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