Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel

Data:

Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel
Créditos: SIphotography | iStock

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) liberou o serviço “Não me Perturbe” em seu site para que os consumidores cadastrem seus números para que não recebam chamadas de telemarketing oferecendo serviços de internet, telefonia e TV por assinatura. O prazo para o bloqueio é de 30 dias a contar da solicitação no site.

As empresas de telecomunicações (Algar, Nextel, Claro/Net, Oi, Sky, Sercomtel, Tim e Vivo) criaram o site e assinaram um acordo com a agência. Elas divulgarão amplamente o canal e não poderão realizar mais ligações telefônicas para oferta de pacotes ou serviços para os consumidores que cadastrarem seus números. O acordo também limita os horários de ligações de telemarketing, sendo no máximo 3 chamadas por dia, em dias úteis (9h às 21h) ou sábados (10h às 16h).

Para realizar o cadastro, basta entrar no site e iniciar o processo de inclusão do número. É preciso informar dados pessoais e, a partir do CPF registrado na linha telefônica que deseja cadastrar, é só selecionar a companhia ou serviço oferecido que quer bloquear. 

Para o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, a lista protege o consumidor do comportamento inadequado realizado pelas empresas: “Com a decisão de criação desta lista, o setor de telecomunicações se coloca na vanguarda da resolução de um problema que causa muito incômodo aos consumidores brasileiros. Mas sabemos que o problema é mais amplo e que ainda não existe uma regra federal sobre o assunto, que discipline todos os setores. Por isso, iremos estudar soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema como um todo”.

(Com informações do Uol)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Músico é condenado nos EUA por fraude em streaming com músicas geradas por IA

Um músico da Carolina do Norte foi condenado nos Estados Unidos a 18 meses de prisão por participar de uma fraude em plataformas de streaming utilizando músicas geradas por inteligência artificial e robôs para aumentar artificialmente as reproduções. A Justiça determinou ainda dois anos de liberdade supervisionada e o confisco de mais de US$ 8 milhões.

STJ afasta cláusula restritiva de associação de proteção veicular após acidente

A Terceira Turma do STJ afastou uma cláusula de associação de proteção veicular que exigia a comunicação de acidente em até 30 minutos. O colegiado considerou a exigência incompatível com as circunstâncias de um acidente grave e reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre as associações e seus associados.

Passageira avisada com antecedência sobre alteração de voo da Azul tem indenização negada pela Justiça

A Justiça de São Paulo negou indenização de R$ 40 mil a uma passageira que alegava ter sido prejudicada pela alteração de um voo da Azul. A companhia comprovou que comunicou a mudança com mais de três meses de antecedência e que a consumidora concordou com a remarcação. Sem provas de prejuízo relevante ou falta de assistência, o pedido de danos morais foi rejeitado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo