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Freiras podem permanecer com véu na foto da CNH

Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ manteve decisão que reconheceu às freiras o direito de permanecer com véu na fotografia para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso se originou de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), que exigiu que duas religiosas descobrissem a cabeça para a fotografia de renovação da CNH, ainda que estivessem, na CNH passada, com véu na fotografia.

Ministro revoga decisão que autorizou viagem de senador que cumpre pena privativa de liberdade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajasse de férias para o exterior. O parlamentar, condenado na Ação Penal 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986), cumpre pena privativa de liberdade.

Ex-presidente Lula tem pedido de concessão de liberdade rejeitado no STF

A 2ª Turma do STF, após analisar dois processos relativos à condenação do ex-presidente Lula no caso do apartamento triplex, negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade ao político até o julgamento definitivo do HC 164493. Neste segundo habeas corpus, a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.

Acusado de causar deformidade permanente no rosto da vítima tem pena mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do TJPB, por unanimidade, negou provimento à apelação de um homem condenado por lesão corporal gravíssima, com deformidade permanente, e ameaça. Assim, manteve a decisão da 6ª Vara Regional de Mangabeira, em João Pessoa que o atribui a pena de 2 anos e 3 meses de reclusão e 2 meses de detenção.

Condenação de empresário do ramo alimentício acusado de sonegar impostos é mantida pelo TJPB

Os membros da Câmara Criminal do TJ-PB negaram provimento à apelação de um empresário do ramo alimentício, condenado em 1ª instância por sonegação de impostos entre os anos de 2013 a 2016. O Colegiado manteve a pena de 3 anos e 10 meses e 20 dias de reclusão e 41 dias-multa, em regime inicialmente aberto.

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