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Condenação criminal não basta para tirar promotor de Justiça do cargo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que havia reformado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter no cargo um promotor de Justiça condenado pelo crime de concussão.

Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.

Negado Habeas Corpus a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada na terça-feira (6), negou Habeas Corpus (HC 132843) a um condenado que, após cometer falta disciplinar consiste na retirada a tornozeleira eletrônica, teve revogado o benefício da prisão domiciliar. Para os ministros, uma vez constatada a falta grave é legal a regressão do regime de cumprimento da pena.

Multinacional pagará R$ 20 milhões por descumprir normas de saúde

A multinacional americana Eaton foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, o que contribuiu, decisivamente, para a ocorrência em série de doenças profissionais por esforços repetitivos na planta da empresa em Valinhos (SP), especializada na fabricação de transmissões mecânicas para veículos. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Prefeitura de João Pessoa não paga FGTS a Agente Comunitário e é condenada

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), acompanhando a relatoria, condenou o Município de João Pessoa a pagar a ex-servidora que ocupava o cargo de agente comunitário de saúde, adicional de 1/3, em dobro, de férias e parcelas referentes ao FGTS no período de 2006 a 2015. No Recurso Ordinário, a reclamante alegou que, com a transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, houve a extinção do contrato de trabalho, mas o Município teria se negado a emitir as guias de saque do FGTS.

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