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Evento no Congresso Nacional marca defesa da democracia um ano após atos antidemocráticos de 8/1

Nesta segunda-feira (8), os chefes do três poderes, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do STF, ministro Luís Roberto Barroso e do senado, senador Rodrigo Pacheco, participaram de um evento no Congresso Nacional em defesa da democracia brasileira e do Estado Democrático de Direito. O evento assinala um ano dos atos antidemocráticos de 8/1/2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Renner administradora de cartões é condenada por reduzir limite sem aviso prévio

A Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA foi condenada, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente devido à redução do limite de cartão de crédito sem aviso prévio. A decisão estabeleceu o valor de R$ 2 mil.

Decisão do STJ valida testamento com testemunhas não confirmadas em juízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por maioria, uma decisão que invalidava um testamento particular devido à falta de confirmação de elementos-chave por parte das testemunhas em juízo. A decisão destaca a importância de conciliar as formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

BETS: entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A Lei 14.790/23, que regulamenta as apostas esportivas on-line, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos. A norma abrange empresas e apostadores, estabelecendo diretrizes para a exploração do serviço e determinando a partilha da arrecadação, entre outros pontos relevantes.

TJSP mantém condenação de filho por maus tratos e apropriação indébita contra a mãe idosa

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou um homem por maus tratos e apropriação indébita contra sua própria mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer. As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.

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