Destaques

Empresa de terraplanagem é condenada a pagar mais de R$ 9 milhões por extração Ilícita de basalto no RS

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) emitiu uma sentença condenatória contra uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade, determinando o pagamento de mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de basalto. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva e datada de 19 de dezembro, destaca a violação das normas de exploração de recursos minerais.

OAB-RJ aponta inconstitucionalidade em lei que reinstitui taxa de controle para atividades de petróleo e gás no estado

A recente aprovação da Lei 10.024/2023 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que reintroduziu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no estado, está gerando preocupações legais. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), expressou sua apreensão, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade desse tributo.

Cobrança de direitos autorais em eventos públicos não depende de obtenção de lucro, decreta STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que a cobrança de direitos autorais em decorrência da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

Homem condenado por roubo após encontro marcado por rede social

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Camila Rodrigues Pinheiro Nunes, que condenou um homem por roubo ocorrido após um encontro marcado por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena estabelecida foi de seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa.

Fraude: Nubank deve ressarcir cliente que não reconheceu Pix em sua conta

O banco digital Nubank foi ordenado por decisão judicial a ressarcir uma cliente que alegou ter sido vítima de fraude e não reconhecer transações realizadas em sua conta, incluindo um Pix, em um montante total de R$ 12.444,65. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª Vara Cível de Recife/PE, que determinou a restituição do valor referente ao Pix não reconhecido pela cliente.

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