Destaques

TJSP mantém falência da Buritirama Mineração

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento e confirmou a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital que decretou a falência da Buritirama Mineração. O pedido de falência foi feito por uma empresa credora devido a uma dívida de mais de R$ 27 milhões.

TST determina substituição de penhora por seguro-garantia em ação da Petrobras

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou um mandado de segurança impetrado pela Petrobras e ordenou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial. Conforme a decisão, a empresa tinha o direito líquido e certo de apresentar o seguro como garantia, e a recusa injustificada por parte do juízo pode ser questionada por mandado de segurança.

Caixa deve indenizar pessoa que teve o nome inscrito no Serasa por dívida anulada em outro processo

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma pessoa. Isso ocorreu por seu nome ter sido indevidamente inscrito no cadastro de restrição de crédito (Serasa) em decorrência de um contrato que nunca foi assinado por ela, o que já havia sido comprovado perante a Justiça, em um processo anterior. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Blumenau em maio e posteriormente confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em uma sessão virtual que ocorreu em 26 de outubro.

Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais

Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

STJ reconhece responsabilidade do Banco do Brasil em golpe de estelionatário e determina restituição de valores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S/A em um caso de golpe praticado por um estelionatário. A decisão tornou o empréstimo feito pelo estelionatário em nome de dois clientes idosos inexigível, ordenando a restituição do saldo desviado fraudulentamente de suas contas.

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