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TJSP mantém condenação de condomínio por corte irregular de água de moradora

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, que condenou o condomínio a pagar uma indenização por danos morais a uma moradora que teve seu fornecimento de água cortado devido ao atraso em suas cotas condominiais. O montante da indenização foi estabelecido em R$ 10 mil.

OAB pede ao CNMP investigação de promotor que comparou advogada a “cadela”

O Conselho Federal da OAB, em conjunto com a seccional da OAB no Amazonas, solicitou ao Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) a abertura de reclamação disciplinar contra o promotor Walber Nascimento. Ele foi acusado de ter proferido declarações injuriosas ao comparar a advogada Catharina Estrela a uma "cadela" durante julgamento.

Justiça suspende pagamento milionário de advogados da recuperação judicial da 123 Milhas

A Justiça de Minas Gerais acatou a solicitação do Ministério Público para suspender o pagamento substancial aos dois escritórios de advocacia encarregados da recuperação judicial da empresa 123milhas. Inicialmente, os dois escritórios estavam programados para receber mais de R$ 64 milhões pelo processo.

TST anula decisões e manda julgar do zero ações rescisórias de ex-colaborador de corretora de câmbio

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou sentenças de primeira e segunda instâncias que haviam condenado uma corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários a pagar indenizações rescisórias a um ex-funcionário. O colegiado, seguindo o parecer do desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, considerou que a empresa teve seu direito de defesa limitado nas fases iniciais do processo. A defesa alega que a controvérsia envolve cerca de R$ 10 milhões.

Justiça nega benefício assistencial após laudo apontar aptidão para trabalho

A Justiça negou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de Paranavaí (PR). O juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, considerou que a autora não atendia aos requisitos para o benefício, pois um laudo judicial indicou sua aptidão para o trabalho. O INSS já havia negado o pedido.

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