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STF inicia julgamento da primeira ação penal sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro

Nesta quarta-feira, 13 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da primeira ação penal relacionada aos atos antidemocráticos que ocorreram em 8 de janeiro, um episódio que abalou a democracia do país. O réu em questão é Aécio Lúcio Costa Pereira, um morador de Diadema (SP) que viajou de ônibus até Brasília para participar da manifestação convocada para aquela data.

Anulada no Brasil delação da Odebrecht continua repercutindo em outros países

Se no Brasil o acordo de colaboração da empreiteira Odebrecht está com seu uso na justiça praticamente barrado, a delação da agora rebatizada de Novonor, continua repercutindo em outros países, provocando disputas judiciais e consequências inesperadas.

Honorários de advogado podem ser penhorados para pagar dívida trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os honorários advocatícios de um advogado podem ser penhorados para pagar uma dívida trabalhista reconhecida a favor de uma secretária. O caso envolve uma empresa de propriedade do advogado, que alegou ser um escritório de advocacia. O colegiado entendeu que a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

Com dívidas de R$ 53,5 Milhões, M.Officer entra em recuperação judicial

O grupo empresarial responsável pela marca de roupas M.Officer, fundada pelo estilista Carlos Miele em 1986, teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça de São Paulo na última quarta-feira (6), com dívidas que somam R$ 53,5 milhões.

Improbidade administrativa: TJSP mantém condenação a servidor por uso de atestado falso

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da decisão proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública, condenando um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.

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