Destaques

Justiça Federal reconhece isenção de imposto de renda a aposentado

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP assegurou isenção do imposto de renda a um aposentado que tem câncer de próstata. A decisão, do dia 3/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, que determinou à União a devolução dos valores descontados no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

TRF1 mantém condenação ao DNIT de indenizar família de motoqueiro que faleceu por colisão com animal em rodovia

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade, manteve a decisão, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) de indenizar em R$ 200.000,00 a família de um motoqueiro que faleceu por colisão com animal na rodovia, BR-116, no Município de Tucano/BA.

Motorista que bateu e incendiou carro de propósito para receber seguro é condenado

O juiz Rafael Brüning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal de Florianópolis e confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro por quatro vezes praticada por um motorista que bateu e incendiou um carro de propósito para receber seguro de quatro empresas diferentes. Imagens de monitoramento verificadas no processo registraram o momento em que o réu colide propositalmente o carro contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no automóvel.

Apple está sendo processada por desperdício

Um grupo ambientalista francês anunciou nesta quarta-feira uma queixa contra a Apple sobre práticas comerciais que restringem o uso de peças sobressalentes para reparos. Segundo a lei francesa, é proibido reduzir deliberadamente a vida útil de um produto para aumentar sua taxa de reposição. A Informação é da agência Reuters e divulgada pelo UOL.

Mãe de bebê que teve assistência médica falha e morreu deve ser indenizada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por unanimidade votou pelo direito a indenização no valor de R$ 50 mil à mãe de um bebê que morreu no Hospital de Tarauacá em 2016, 25 horas após seu nascimento. O entendimento do colegiado que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Luís Camolez, foi de que a assistência médica ao recém-nascido foi falha e por si só é causa geradora de danos morais passíveis de indenização.

Popular

Inscreva-se