Rejeitada ação contra identificação de chamadas de telemarketing com código 0303

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação movida por entidades de telemarketing contra a decisão da Anatel de exigir o prefixo 0303 nas ligações feitas por call centers para oferta ativa de produtos e serviços. Além de sustentar a competência da Anatel para determinar a medida, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que as entidades que subscrevem o pleito, Feninfra, Fenattel e ABT, não possuem legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7166).

Banco Central deve ressarcir em R$ 18 mil beneficiário de plano de saúde

O Banco Central foi condenado pela 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Barueri a ressarcir em R$ 18 mil um beneficiário do plano de saúde da instituição para cobrir despesa com procedimento identificado durante cirurgia como necessário para desobstrução de artérias da perna. A decisão, de 17/8, é da juíza federal Simone Bezerra Karagulian. 

Caixa deve liberar FGTS a pai de criança com TEA

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou determinação à Caixa Econômica Federal (Caixa) de efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um pai de criança com transtorno do espectro autista (TEA).

TJDFT condena tabelião a indenizar imobiliária por falha em registro de escritura

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenaram o Tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas do Distrito Federal a indenizar a imobiliária Fernandez Administração de Imóveis Ltda, pelos prejuízos causados por escritura pública de compra de imóvel que foi anulada na Justiça por ter assinatura falsa.

Menino será indenizado por acidente em pula-pula de shopping

Foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação ao condomínio Itaú Power Shopping e a Magic Festa Ltda. de indenizarem uma criança ferida em um acidente em pula-pula instalado nas dependências do empreendimento. A indenização é de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 150 por danos materiais. A decisão é definitiva.

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