Foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação ao condomínio Itaú Power Shopping e a Magic Festa Ltda. de indenizarem uma criança ferida em um acidente em pula-pula instalado nas dependências do empreendimento. A indenização é de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 150 por danos materiais. A decisão é definitiva.
Representado pelos pais, o menino de 8 anos, ajuizou a ação em março de 2017. Segundo a família, em 2 de fevereiro daquele ano, ele brincava no pula-pula, na área de lazer do shopping, quando foi atingido por outro garoto e sofreu uma fratura no tornozelo. A criança teve que se submeter a uma cirurgia para colocação de pinos.
Conforme a família da vítima, os funcionários do shopping e da equipe da empresa de diversão não prestaram o socorro esperado nem deram orientações aos pais e ao menino.
A empresa alegou que a queda do menino constituiu caso fortuito. Já o shopping sustentou que apenas alugava o espaço não tendo responsabilidade sobre os fatos. Esses argumentos não foram acolhidos pelo juiz Hilton Silva Alonso Júnior.
Ambas as empresas recorreram e a relatora do processo, desembargadora Mônica Libânio, manteve o entendimento de 1ª Instância em relação à indenização por danos morais. Segundo a magistrada, o funcionamento de um parque de diversões temporário nas dependências do shopping configura atrativo que aumenta a captação de clientes e potencializa o comércio, implicando o dever de escolher e vigiar os serviços prestados. No caso, essa atuação mostrou-se deficiente e negligente.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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