Membro de facção é condenado a 8 anos de prisão no Acre por extorsão de comerciantes

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do estado do Acre condenou um homem a 8 anos e 2 meses anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática, por cinco vezes, do crime de extorsão mediante grave ameaça, bem como por integrar facção com forte emprego de armas de fogo e participação de adolescentes. A sentença é do juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária.

Banco mercantil deve indenizar cliente por descontos indevidos de empréstimo fraudulento

A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao recurso de cliente do Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A contra decisão da 1ª instância, que negou ação por danos morais por descontos indevidos oriundos de empréstimo fraudulento ou não contratado. O colegiado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Justiça mantém prisão temporária de pai e filha acusados de participar de quadrilha que aplicou golpe milionário em idosa

Na última quinta-feira (18), a juíza Mariana Tavares Shu, da Central de Custódia de Benfica-RJ, manteve a prisão temporária de Diana Rosa Aparecida Stanesco Vuletic, acusada de participar da quadrilha que aplicou um golpe milionário na idosa Genevieve Boghici, de 83 anos, viúva do colecionar de artes Jean Boghici. Ela havia sido presa na terça-feira (16) junto do pai, Slavko Vuletic, em Saquarema, na Região dos Lagos do Rio. Ele também seguirá preso.

Justiça carioca determina retirada de música de Chico Buarque da campanha de candidato ao governo do Piauí

O 6º Juizado Especial Cível da Capital concedeu liminar ao cantor e compositor Chico Buarque, determinando que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de autoria do compositor. A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.

Empresa de eventos deve indenizar consumidora por atraso no início dos serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos por atraso no início dos serviços de buffet e decoração. O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço frustrou a expectativa da consumidora de receber o serviço contratado.

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